Emendas de Romário beneficiam pessoas com deficiência no BPC

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   Contratação de estagiários com deficiência não acarretarão na suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Se a PcD for efetivada, benefício será apenas suspenso.
   O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal.
   No texto, que ainda será analisado pelo Senado, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da matéria, acatou duas sugestões do deputado federal Romário (PSB-RJ) que beneficiam pessoas com deficiência e suas famílias. Na leitura do relatório, Figueiredo destacou o empenho do ex-jogador na criação de estímulos à capacitação profissional e a inserção social desse segmento.
   A primeira emenda garante que a contratação de pessoas com deficiência como estagiários não acarrete a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio de um salário mínimo concedido às pessoas consideradas incapazes. Como aprendiz, ele poderá receber, por até dois anos, a remuneração e o benefício simultaneamente. A outra emenda fortalece a primeira iniciativa, pois assegura que, caso a pessoa com deficiência seja efetivada na empresa ou se torne um microempreendedor individual, o benefício seja apenas suspenso. Desta forma, quando a atividade remunerada cessar, o beneficiário voltará a receber automaticamente o auxílio, sem necessidade de nova perícia.
   Hoje, muitas pessoas com deficiência optam por não exercer atividades remuneradas por medo de perder o auxílio definitivamente ou ter que enfrentar demorados trâmites burocráticos para restabelecer o amparo. É o caso de Álvaro Almeida, cadeirante de 27 anos. Ele trabalha como voluntário em um instituto de apoio a pessoas com deficiência, mas tem receio de largar o benefício para trabalhar em um emprego formal. Questionado se gostaria de receber um salário melhor, com uma carga horária mais condizente com suas dificuldades, ele responde: “Esse é o sonho”.
   Embora queiram ter uma vida produtiva, alguns tipos de deficiência impedem o exercício de uma longa jornada de trabalho. Além do esforço laboral, essas pessoas ainda enfrentam dificuldades para se locomover de sua residência até o local de trabalho. Por todos esses motivos, é comum a desistência por não adaptação. É neste momento que a pessoa com deficiência precisa voltar a receber imediatamente o auxílio. Na prática, as emendas do deputado Romário representam estímulo para que a pessoa amplie sua capacitação profissional e inserção social sem receio de, na eventualidade do desemprego, ficar sem o mínimo para garantir sua subsistência.

Entenda o que é o BPC
   O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Fonte: http://www.maragabrilli.com.br - Letícia Alcântara/ Repórter

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