Cego tem postagem gratuita nos Correios pelo Cecograma
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"Cecograma". Você, com deficiência visual ou não, já ouviu falar nessa palavra?
Criada pelo congresso de Viena, na Áustria, em 1964, a palavra é um termo que significa "correspondência para uso dos cegos". Porém, mais que uma palavra, Cecograma é um serviço garantido por lei as pessoas com deficiência visual de diversos países.
No Brasil, a palavra se tornou um direito em 1978. Nesse ano, foi sancionada a lei federal 6538, que regula os direitos e obrigações do serviço postal no país, e que menciona a carta, o cartão postal e o Cecograma entre outros, como objetos de postagem.
No artigo 47, a lei define cada um desses objetos. O cecograma, por sua vez, é definido como "objeto de correspondência impresso em relevo, para uso dos cegos.
Em 1979, na Convenção Universal do Rio de Janeiro, ficou acordado, no artigo 17, que o Cecograma estaria isento da taxa de franquia, especiais, ou reembolso. Ou seja, é um serviço gratuito, tal como já era em alguns países.
Os materiais em áudio, expedidos por instituições direcionadas para cegos, oficialmente reconhecidas, ou endereçados a elas também são considerados como cecograma. O CD com a versão em áudio da revista Sentidos, enviado aos seus leitores com deficiência visual, é um exemplo de produto postado por meio deste serviço.
Abaixo, listamos os critérios dos Correios para a postagem de Cecograma. Leia atentamente, confira o nome e endereço do destinatário, e bom envio!
- Na postagem, os objetos deverão ser apresentados abertos, para verificação das condições de aceitação;
- Deverá ser exibida, no canto inferior esquerdo do objeto, a palavra "CECOGRAMA";
- A correspondência deverá ter no máximo 7(sete) kg.;
- A postagem poderá ser realizada para todo o território nacional e internacional.
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