Porjeto reserva 10% das vagas em concessões de táxi para pessoas com deficiência.
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Rosinha da Adefal: pessoas com deficiência terão acesso a um novo campo de atuação profissional. |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2286/11, da
deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reserva 10% das vagas em concessões,
permissões ou autorizações de exploração do serviço de táxi para pessoas com
deficiência. A proposta altera a Lei 8.987/95, que
regulamenta os regimes de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos.
De acordo com o projeto, a pessoa só poderá
concorrer às vagas reservadas se o veículo for de propriedade dela e conduzido
por ela. O carro precisa estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos
da legislação vigente, e estar identificado, em local de fácil visualização,
como veículo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para a autora, a acessibilidade física não é a
maior barreira a ser transposta para que essa parcela da população possa ter
sua autonomia garantida. “Vencer o preconceito de que a pessoa com deficiência
não está apta às atividades laborais e ao provimento do próprio sustento é um
passo mais difícil que transpor as barreiras arquitetônicas, pois depende de
uma mudança cultural de toda a sociedade.”
A deputada ressalta que a pessoa com deficiência,
com algumas adaptações simples, é capaz de desenvolver a maior parte das
atividades laborais disponíveis no mercado de trabalho. “O transporte
individual de passageiros, o táxi, serviço público explorado por particulares
sob regime de concessão, permissão ou autorização, é mais um campo de atuação
profissional que deve estar aberto ao ingresso das pessoas com deficiência.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene
Alves
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara
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