Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência
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Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo. O valor do veículo não deve ultrapassar R$ 70.000,00.
QUEM
TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para pessoas que seja condutor.
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
A isenção é válida para qualquer pessoa com as deficiências descristas acima, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso o
paciente tenha deficiência intelectual, o exame precisa ser feito por um psiquiatra
e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por
um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a
assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
Os efeitos da isenção alcançam somente as pessoas com:
a) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) deficiência intelectual - aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;
d) autismo - aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM
Deficiente condutor:
1 - CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência
física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma
habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que
conste a observação de carro adaptado ou automático.
2 - LAUDO
MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física
deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de
deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste
documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações
necessárias.
3 - ISENÇÃO
DE IPI E IOF: É necessário apresentar os
seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de
sua residência:
a)
Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI
fornecidos pela Receita Federal;
b)
Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;
Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;
c)
Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e
comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre
consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Uma
cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e
ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de
Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar
declaração do responsável legal;
e)
Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex:
Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato
Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo,
empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre
recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou
direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em
nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não
contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar
internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)
Deficiente condutor e não condutor:
4 - ISENÇÃO DE ICMS: É necessário apresentar os seguintes documentos no
posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Kit
de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido
no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste
requerimento varia a depender do Estado;
b) Uma
via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação (se for condutor) autenticada pelo DETRAN;
c) Uma
cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante
de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo
(luz, água ou telefone fixo);
d)
Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro
escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a
compra;
e)
Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);
f)
Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de
poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como
parte de pagamento.
5 - ISENÇÃO
DE IPVA: Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver
devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário
encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da
área de sua residência:
a) Preencher
Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;
b)
Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu
estado emita vias destinadas a cada finalidade);
c) Uma
cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone
fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do
veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;
d) Uma
cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;
e)
Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso
seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao
Detran);
f)
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No
caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de
apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;
RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu
veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio
municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as
multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia
Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:
a)
Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;
b)
Copia Autenticada do laudo medico e CNH;
c)
Cópia simples do RG;
d)
Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;
e)
Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 –
Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do
Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o
requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.
6 - ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É
necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita
Federal:
a)
Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela
Receita Federal;
b)
Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma
reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Uma
cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência
física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora
de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar
certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;
d)
Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela
receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de
deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com
o grau de deficiência física ou visual;
e) Uma
cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu
respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da
declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for
dependente, levar declaração do responsável;
f)
Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex:
Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato
Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo
ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de
contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br,
bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se
enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não
contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
7 - ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEVERA OU PROFUNDA E
AUTISMO)
É
necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita
Federal:
a)
Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela
Receita Federal;
b)
Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma
reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c)
Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua
capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um
juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente
mental;
d) Uma
cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de
deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente
dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e
CPF;
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido
pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de
deficiência intelectual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com
o grau de deficiência intelectual severa ou profunda e autismo;
f) Uma
cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu
respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.:
Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado
recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;
g)
Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex:
Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato
Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo
ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de
contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br,
bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se
enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não
contribuinte do INSS.
Com
informações de: Revista Quatro Rodas e Receita Federal
Acesse aqui e pegue todos os documentos necessários.
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Leia
também:
- Site da Receita Federal
- Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência
- http://passofirme.wordpress.com/2012/03/16/como-funciona-a-isencao-de-impostos-para-compra-de-automoveis-por-pessoas-com-deficiencia/
- http://www.fernandazago.com.br/2013/01/comeca-valer-em-janeiro-isencao-de-icms.html
- http://www.fernandazago.com.br/2013/03/fazenda-regulamenta-isencao-de-icms.html
Olá o projeto de lei danado direito ao deficiente auditivo para a isenção de impostos na compra de carro 0km já foi aprovada?
ResponderExcluirAtt,
Aline
Aline,
ExcluirDeficiênte auditivo tem direito a isenção, também. Incluindo isenção na renovação da CNH acompanhado de pessoa que saiba libras, e isenção de IPTU, IOF, ICMS, ICM.... Etc!
Ja esta valendo!
Boa Tarde!
ResponderExcluirOi,
Sou surda profunda e fui lá Detran p pedir laudo medico do detran para comprar carro okm e ele diz não aceita só fiscia ou problema os mãos tambem fazer 2º via CNH pagar 100 reais.
Pode me ajudar provar uma coisa???
obrigado
Zuleyde
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Excluirnome:
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Bom dia!
ResponderExcluirPesquisei e realmente a pessoa com deficiência auditiva não tem direito a esta isenção. Segue abaixo o endereço da Receita Federal que diz quem tem direito:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
Volte sempre. Abraços
MINHA MAE TEM 85 ANOS DE IDADE, TEM DIFICULDADE PARA ANDAR PELA IDADE, NÃO CONSEGUE SUBIR DEGRAUS E É PORTADORA DE DIVERSAS DOENÇAS, MOTIVO QUE ME OBRIGA A SAIR QUASE QUE DIARIAMENTE PARA LEVÁ-LA EM CONSULTAS MEDICAS. O QUE EU PRECISO PARA CONSEGUIR AS ISENÇÕES NA QUALIDADE DE NAO CONDUTORA, JÁ QUE O VEICULO SERIA PARA LOCOMOÇÃO DE MINHA MÃE?
ResponderExcluirSua mãe tem q ter um laudo médico que identifica que ela tem alguma deficiência para ela ter o direito a isenção.
ExcluirFernanda, aqui no estado de SÃO PAULO, consegui a ISENCAO de IPI e ICMS na compra de um carro para minha mae que é deficiente física NÃO CONDUTORA (ela não tem CNH). No posto fiscal me informaram que ao IPVA ela NÃO TEM DIREITO. Mas não senti muita confiança no atendente não para ser honesto. Você pode me informar se NÃO CONDUTOR de fato não tem direito a ISENCAO DO IPVA?
ResponderExcluirOi Fernando, pessoa com deficiência física tem direito a isenção do IPVA.
ResponderExcluirsegundo a lei me classifico como deficiente auditiva com perda severa ja que na lei quem ha necessidade de acima de 40 decid para ouvir ja e considerado deficiente teno laudo medico estou aquardando meu adpador auditivo que logo saira assim espero ...ja enviei meus documentos necessarios para vaga na firma de portador para a cota que eles necessitam ..oque quero saber se tem como comprar um carro zero somente com desc. de ipie outros impostos porem o ipva tenho como solicitar para outri veiculo que uso diariamente que esta em meu nome ....minha amiga teve quer realizar uma pericia especifica com perito para ser enviada para detran e foi bem paga ...pelo sus existe esse metodo sem custo ou nao aguardo e agradeço pela responra ....regina valeria
ResponderExcluirOlá Regina, pela lei pessoas com deficiência auditiva não tem direito a essa isenções.
Excluirsou surda uso aparelho comprei um carro a prestação nem sabia q eu tinha direito do ipi e agora ipva tenho direito mas aki no Detrã ele falaram q eu ñ tenho direito ok faço
ExcluirDeficiente auditivo não tem direito a nada? só pagar a conta? nem isenção de renovação de carteira? sacanagem esse negócio, não acha? não cabe mandado de segurança?
ResponderExcluirOi Fábio, realmente até hoje a pessoa com deficiência auditiva não tem direito a este imposto porque o motivo de dar esta isenção à pessoa com deficiência é porque ela vai ter o gasto de adaptar o veículo para melhor lhe servir. A adaptação que vou fazer no meu carro custará 28.000,00. O deficiente auditivo não necessita adaptar o carro para dirigi-lo. OK?
ExcluirVolte sempre!
Att.
Boa tarde Fernanda,
ResponderExcluirTenho CNH e há 4 anos fiz cirurgia de coluna e coloquei 8 pinos, tenho direito a isenção ? Marcia-SP
Olá Márcia! Depois desta cirurgia vc ficou com deficiência física?
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirSou portador de necessidades especiais e queria dar início aos descontos para compra de um veículo. No caso a minha deficiência não necessita de nenhuma adaptação no carro. Gostaria de saber se tenho direito aos descontos do ipi, iof, ipva e icms.
ResponderExcluirO laudo médico vai diagnosticar qual a deficiência você possui e a Receita dirá se tem direito ou não.
Excluirfernanda tenho uma filha que portadora de sindrome de daw ela tem todos estes direito tambem e se tem o que devo fazer.
ResponderExcluirNormalmente a pessoa com síndrome de down é diagnosticada como pessoa com deficiência INTELECTUAL então ela tem todos os direitos se for condutor ou se não for condutor. Leia atentamente o texto para saber como deve fazer.
ExcluirVolte sempre. Abraços.
Tudo bom Fernanda? Essa pessoa que postou comentários no seu site, 20/05/13, que se chama Urania. É verdade ou falsa? Obrigado
ResponderExcluirJuliano
FERNANDA BOA NOITE!!
ResponderExcluirTENHO UM FILHO DE 2 ANOS E MEIO QUE COM COM QUATRO MESES DE VIDA APRESENTOU CRISES CONVULSIVAS DE DIFICIL CONTROLE, FOMOS PARA OS MELHORES HOSPITAIS DAQUI DA BAHIA E NADA DE SOLUÇÃO, LOGO 1 MÊS AO O INICIO DA CRISES FOMOS PARA SÃO PAULO QUE LOGO UM MÊS DA 1º VIAGEM A CAPITAL PAULISTA TIVEMOS QUE DECIDIR UMA CIRUGIA DE GRANDE PORTE EM NOSSO FILHO E COM ISSO ESTAMOS NESSA LUTA CONTINUA A MAIS DE 2 ANOS, POIS MORAMOS NO INTERIOR DA BAHIA E SEMANALMENTE MEU FILHO VAI PRA CAPITAL BAIANA PARA HABILITAR MUITAS COISAS QUE PELA IDADE DELE NEM CHEGOU A CONSEGUIR POIS AINDA NÃO ANDA E NÃO FALA E EM SALVADOR ELE FAZ FISIOTERAPIAS MOTORA ,OCUPACIONAL ,FONODIOLOGA ,ECOTERAPIA E COM ISSO EU TE PERGUNTO ESSA SITUAÇÃO CONSEGUE ALGUM BENEFICIO DE ISENÇÃO??? SE CONSEGUE QUAIS BENEFICIOS POSSO CONSEGUIR.
OBRIGADO
RODRIGO MAGALHÃES
Olá Rodrigo, td bem? Para vc ter direito a requerer a isenções seu filho deve ter a laudo médico com algumas das deficiências descritas acima (deficiência física, visual, intelectual e autismo). Como ele é não condutor tem direito as seguintes isenções: IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
Excluiroi, tenho uma princesa de 6 anos especial ela tem , mielomenigoceli e hidrocefalia. gostaria de saber quais os beneficios que posso conseguir?
ResponderExcluirComo ela é deficiente não condutor tem direito as seguintes isenções: IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
Excluirolá, tenho um filho autista com 8 anos, eu tenho direito a insençao de ipva?
ResponderExcluirobrigada valéria fernandes.
Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
Excluiroi,estou acompanhando de perto o caso dos deficientes auditivos.
ResponderExcluirpois tenho um filho deficiente auditivo,já foi aprovado no senado e na câmera do deputados.
acredito que se tiver uma boa vontade dos politicos até o fim do ano,deve ter a isenção.
Olá queria saber se eu tenho direito de fazer um carro adaptado o meu problema é que eu sou pena e com isso tenho dificuldade com os pedais do carro e para em chegar pois o banco e baixo e o painel alto,sera que tem como me esclarecer isso?
ResponderExcluirOlá, para ter direito ao benefício deve-se provar através de um laudo médico a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
ExcluirBoa noite Fernanda!!! Gostaria de saber se uma pessoa que tem só 5% da visao esquerda e dirige normalmente tem direito a insençao,ela enxerga normal do outro olho.obrigada Obrigada... Rm
ResponderExcluirOlá, para ter direito ao benefício deve-se provar através de um laudo médico a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
ExcluirFernanda, realmente quem é deficiente físico tem que gastar com adaptação do carro, mas acho que a lei não foi motivada apenas por esse motivo, já que as outras deficiências abrangidas não precisam de qualquer adaptação. Creio que a intenção foi facilitar o acesso a um veículo particular para conforto dos deficientes ao serem levados para tratamentos e acompanhamentos que se façam necessários.
ResponderExcluirPensando dessa forma, os deficientes auditivos - surdos - deveriam sim ter direito à isenção, assim como os def. visuais, mentais e autistas...
É uma questão delicada, mas acredito que a não inclusão do desconto para a pessoa com deficiência auditiva é que ela consegue ir e vir sem dificuldade, ela tem autonomia.
ExcluirAs outras deficiências abrangidas são pq a pessoa não condutora não consegue ir só e o condutor tem que fazer adaptações. Os deficiente auditivos não precisam de adaptações para dirigir e não precisam de condutores. Então acho justo que seja assim.
Boa noite Fernanda, perdi um dedo da mão, me classifico como deficiente físico e tenho direito ao desconto?
ResponderExcluirOlá, para ter direito ao benefício deve-se provar através de um laudo médico a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
ExcluirTambém acho que deficiente auditivo deve sim ter direitos de desconto de ipva e outros sim, eles tem o direito de ir e vir como também tem direitos de uma melhor segurança no transito pois com deficiência de ouvir fica mais difício, exemplo eu tenho deficiência audiditiva vem um outro condutor atrás de mim e da uma buzinada ex em sinal de alerta como vou prevenir ou como outra pessoa vai definir isso além de eu achar mais que justo o desconto tem que ter alguma coisa no carro do deficiente que indentifique isso é direito do deficiente
ResponderExcluirPrimeiramente, boa materia...
ResponderExcluiros descontos valem para financiamento ou só vale se for a vista?
deficientes tem direitro a um seguro do carro mais barato?
Você pode financiar sim, mas não tem direito a seguro mais barato.
ExcluirOlá , boa tarde fernanda, sou transplantado renal e queria saber s tenho direito a adquirir veículo com isenção de IPI, IOF e IPVA
ResponderExcluirPara ter direito à isenção dos impostos a pessoa deve ter uma das seguintes deficiências:
ExcluirDeficiência física,
Deficiência visual,
Deficiência intelectual severa ou profunda,
Autistas,
E ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Oi Fernanda, gostaria de saber se tenho direitos nos descontos;pois tirei três tumores benignos do pulmão e da traqueia, ficando com sequelas permanentes, perdi o movimento parcial do membro superior, com dores cônicas no nervo cortado. Obrigada.
ResponderExcluirQUEM TEM DIREITO
Excluir1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
Então se você tiver um laudo médico que prova que vc tem deficiência física por causa da perda do movimento do membro superior vc terá direito a isenção.
Tenho um lado que diz o cid 10 G54.3 e Q71 com diminuição de 6cm no membro superior direito em relação ao esquerdo. Isto pode ajudar, nos descontos dos impostos.
ResponderExcluirOi Fernanda Boa noite !
ResponderExcluirna minha carta de motorista vem escrito apto apesar de def.fisico, trabalho como taxista,porém o carro não é meu gostaria de saber se eu posso tirar carro com isenção pois tem um braço atrofiado, e se não vai prejudicar meu trabalho como taxista, no caso a adaptação seria somente cambio automatico eu tenho direito a esse beneficio também..obrigada
Boa noite Fernanda!
ResponderExcluirConforme o texto acima: Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
Gostaria de saber se está valendo a isenção de IPVA para o Rio de Janeiro, uma vez que não tem rodízio municipal.
A isenção de IPVA é válida no Brasil todo.
ExcluirOla Fernanda, boa tarde.
ResponderExcluirSofri um acidente e quebrei a coluna l1, l2, joelho, pé, passando por vários procedimentos cirúrgicos,sera que tenho direito a isenção.
olá... muito interessante seus comentários... tenho um filho de 17 anos, deficiente visual e fisico, consegui todas as isenções,mas o banco não quer financiar , o carro saiu com os descontos 48.370,00,sou cliente da caixa economica, eles querem que eu pague a vista,ou de 20% e parcele o restante...mas o carro é pra deficiente, casa aconteça um sinistro eu tenho que devolver o carro, pela lógica o carro tem que ser parcelado pois não tenho como comprar a vista, e ainda querem que eu financie em 60 meses e pague parcelas de 1.220,00.Impossivel..pois se deve descontar só 30% da renda. O carro já tá na consercionária,e eles querem me cobrar multa por passar de 10 dias que o carro tá lá..Me ajude... pois tenho 3 filhos,esse de 17, uma de 12 que tambem é deficiente(os dois tem doença de BATTEN,degeneração neurológica)e uma pequena de 3 anos.bj...espero ajuda.
ResponderExcluirOlá Luciene, que situação difícil vc está passando, mas infelizmente não sei como te ajudar. Você tinha que ter conversado com o vendedor isto antes de fechar a compra, falar das suas condições e como poderia pagar. Se não resolver vá ao procon e diga o que está acontecendo lá eles podem te ajudar a resolver este caso.
ExcluirOlá queridos leitores, td bem? Fico muito feliz com a participação de vcs no blog e em quer saber mais. Sempre procuro responder a todos com o pouco que sei. Sei que este benefício gera muitas dúvidas, mas eu não sou médica ou perita para responder com 100% de certeza. As deficiência que tem o direito de requer a isenção são:
ResponderExcluir1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
Então você tem que ter o laudo médico que ateste que possua uma das deficiências descritas acima. Se tem dúvidas se tem ou não, vá ao médico e depois na Receita e na Fazenda, lá eles poderão dizer se vc tem ou não direito.
Bom dia Fernanda!
ResponderExcluirComo dito: Deficiente não condutor tem direito as seguintes isenções: IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal, e a isenção de IPVA é válida no Brasil todo.
No texto inicial na 5ª ETAPA: ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS).
O DEFICIENTE NÃO CONDUTOR no RJ, tem direito ou não á isenção de IPVA?
Desde já, agradeço pela atenção.
Hoje dia 11/09/2013, fui na secretaria de fazenda RJ, situada na Visconde do Rio Branco, próximo a cruz vermelha. Me informaram que o deficiente não condutor não tem direito a isenção de IPVA, o que ficou valendo a partir de janeiro de 2013, foi a isenção de ICMS, que era válido apenas para o deficiente condutor.
ExcluirUm abraço;
Wilton
Olá Fernanda,Sou Claudinei de Itapetininga SP,muito bom este seu blog parabéns,gostaria que você me esclarece-se uma duvida,minha esposa tem lúpus e também teve avc nós lidamos com isso já faz quase 25 anos,e quem transporta ela para tratamentos é só eu, será que eu também teria direito a esse benefício.
ResponderExcluirOlá Claudinei! Então você tem que ter o laudo médico que ateste que sua esposa possui uma das deficiências descritas (deficiência física, visual, intelectual e autismo). Se tem dúvidas se tem ou não, vá ao médico e depois na Receita Federal e na Fazenda, lá eles poderão dizer se vc tem ou não direito.
ExcluirSalve...Fernanda, meu nome é Ricardo , minha dúvida é em dose dupla...EU sou cego do olho esquerdo (MINHA MÃE TEVE RUBÉOLA NA GRAVIDEZ) e minha vista direita só com óculos com grau (-4,50) será que tenho algum direito? e meu filho é portador de retardo mental e com grau de autismo (palavras do médico) que nos acompanha a mais de 10 anos...o médico disse q fará o laudo como autista...o que vc acha? pois não quero usar meu filho para ter este "benefício" se VC falar que EU tenho alguma chance irei tentar ...muito obrigado.
ResponderExcluirOlá Ricardo, td bem? Não sou perita ou médica para diagnosticar alguns casos da forma correta e dizer se a pessoa tem ou não a deficiência como considerado na lei. Por isto segue abaixo o que a lei diz:
ExcluirOs efeitos da isenção alcançam somente as pessoas com:
i) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
ii) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
iii) deficiência intelectual - aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;
iv) autismo - aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
Veja com um médico em qual vc se enquadra e corre atrás dos seus direitos. Mostre para ele o que a lei diz.
Att,
Olá Fernanda, como vai? Estou com algumas dúvidas e espero que você possa me ajudar. Meu pai fez uma cirurgia na coluna em fev/2013 e no ato cirúrgico sofreu uma lesão medular, deixando-o paraplégico. Ele não tem mais equilíbrio de tronco nem controle dos esfincteres (bexiga e intestino), portanto não podemos nem pensar na possibilidade de comprar um carro adaptado para ele mesmo dirigir, pois ele está totalmente dependente, não consegue se transferir sozinho da cadeira de rodas para o carro, para isso são necessárias 2 pessoas para ajudá-lo.
ResponderExcluirEstou pensando em comprar um carro 0km e adaptar o banco do passageiro para ele. Minhas dúvidas são:
- Minha família possui 2 carros, sendo que um está em meu nome e outro em nome da minha mãe. Eu posso dar os dois carros de entrada na compra de um carro que sairia no nome do meu pai para usufruirmos os descontos?
- Quais os descontos de impostos que nós teríamos na compra de um carro para deficiente físico não condutor? Estou confusa com relação a isso, pois cada site apresenta uma informação diferente. Não sei se o local onde moramos influencia no valor dos descontos, mas caso sim, moramos em São Bernardo do Campo-SP.
- Quais as melhores marcas/modelos de carros para DF? Ressaltando que meu pai é bem alto, tem 1,85m de altura, e sempre que preciso levá-lo ao médico no meu carro (Siena 2005), ele bate a cabeça no teto ao entrar e sair do carro. Essa questão me preocupa bastante, porque precisamos encontrar um carro onde o teto fosse mais alto, porém a altura do banco do passageiro continuasse a mesma, já que fica no mesmo nível do assento da cadeira de rodas. E também que tenha maior abertura das portas dianteiras e um porta malas onde caiba a cadeira de rodas.
- Quais os procedimentos para solicitar os descontos na compra do carro para DF?
Ficarei muito agradecida se você puder me ajudar com essas questões.
Um abraço!
oi,gostaria de saber até quanto são os descontos para pessoas não condutoras,pois ouvi falar que os que são não condutores os descontos não ultrapassam os 15 por cento,sendo que os que são condutores ganham 30 por cento,isso ,e verdade e os não condutores também tem direito ao ipva?obrigada...
ResponderExcluirAntes da nova lei entrar em vigor em janeiro deste ano a pessoa com deficiência física não condutora tinha direito só a isenção do IPI e do IPVA. Agora quem não dirige tem direito a isenção de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal. O deficiente condutor tem direito a todos estes e mais o IOF que é pouquinho.
ExcluirOs descontos dependem do modelo do carro, mas variam de 20 a 30%.
FERNANDA BOM DIA...FUI EM UM POSTO FISCAL DA MINHA CIDADE E ME PASSARAO QUE MEU PAI QUE TEM DEFICIENCIA FISICA E VISUAL NAO TEM DIREITO AO DESCONTO DO IPVA POR QUE ELE NAO É CONDUTOR...ISSO É VERDADE???
ExcluirOlá, Fernanda. Meu nome é Hermes. tenho artrite na perna esquerda e quero saber se tenho direito à isenção. devo procurar primeiro o detran ou um médico?
ResponderExcluirOlá Hermes! Então você tem que ter o laudo médico que ateste que vc possui uma das deficiências descritas (deficiência física, visual, intelectual e autismo). No seu caso seria se sua artrite na perna se caracteriza como deficiência física. Se tem dúvidas se tem ou não, vá primeiro ao médico para confirmar o seu estado. Se for comprovado a deficiência física ai vc corre atras das isenções.
Excluirolá fernanda !!
ResponderExcluirtenho uma grande dúvida, e já ouvi duas respostas diferentes talvez vc possa me ajudar.
após entra com o processo de curatela leva um tempo pra receber a mesma queria saber se com uma declaração do juiz ou liminar já pode entrar com o pedido de isenção?
Grato!!
Desculpe, mas não sei sobre isto.
Excluirsou deficiente fisico ,pra min ter os direitos citados basta,só apresentar o laudo do detram pra in ter os descontos citados ..?
ResponderExcluirNão. O processo é longo e demorado... O melhor é um despachante fazer para vc. Hj as concessionárias também fazem o serviço para o cliente.
ExcluirOla Fernanda..
ResponderExcluirTenho uma filha que tem Sindrome do patau, é uma sindrome genética, e minha filha é 100% dependente de mim, e faço terapias com ela todos os dias.
Minha pergunta é:
Eu consigo comprar um automóvel? e o que é preciso para que eu consiga?
e se é livre da isenção
Grata.
Olá Kelly... Se esta síndrome causa a ela deficiência intelectual ou def. física ou as duas ela terá os direitos descritos no texto acima, leia com calma que ele irá te orientar a como conseguir as isenções.
ExcluirAbraços.
Fernanda, parabéns pelo blog e obrigado por sua dedicação. Meu filho menor tem síndrome de Down e creio que ele (ou eu) tenha direito às isenções. Minha pergunta refere-se ao tipo de veículo que posso comprar. Há limite de valores, origem (nacional, importado ou mercosul), ou classe (pela tabela de classificação fiscal)?
ResponderExcluirMuito Obrigado,
Fernando Rolim
Obrigada Fernando! Há limite de valor: o carro não pode ultrapassar R$ 70.000,00.
ExcluirFernanda,enviei uma mensagem pessoal a você.
ResponderExcluirAguardo retorno.
Parabéns pelo site!
tenho 2 ernias cervical e 3 lonbares tenho dereito no desconto para deficiente aguardo respos obrigado
ResponderExcluircidaamerica @hotmail.com
tenho 2 ernias cervical e 3 lonbares tenho dereito no desconto para deficiente aguardo respos obrigado
ResponderExcluircidaamerica @hotmail.com
Olá Fernanda, como vai?
ResponderExcluirMinha mãe tem direito á estas isenções como condutora, e a única necessidade para ela é que o veículo seja automático, pois sua deficiência é na perna esquerda. Minha dúvida é a seguinte: Como aqui não temos condições para comprar mais de um carro, eu poderia dirigir o carro sem estar com ela como passageira?
Grato, Paulo.
Olá Paulo, td bem? Vc pode sim dirigir o carro adaptado para sua mãe.
Excluirolá boa tarde
ResponderExcluirfiz uma cirurgia de câncer no intestino ,estou passando por tratamento de quimioterapia terei alta no próximo mês e ficarei em tratamento por 05 anos . Tenho direito a comprar um carro isento de imposto
Olá, td bem? Como já disse em outros comentários eu não sou médica para fazer o diagnóstico preciso se a pessoa tem alguma deficiência e se tiver qual é. A lei não dá direito a quem tem o diagnóstico de câncer, só se este câncer acarretar em alguma deficiência descrita acima.
ExcluirVc deve ir ao médico e conversar com ele sobre isto.
Obrigada, volte sempre.
Olá Fernanda, a minha dúvida é o seguinte, meu pai já passou por cirurgia do coração em 2009, teve mais um infarto, a partir daí, não consegue mais dirigir pois está sempre passando mau e vive praticamente deitado quase que o dia todo. Minha mãe perdeu a visão de um olho e tem pouca visão no outro olho, causa de glaucoma, não consegue mais sair sozinha nem a pé e dirigir muito menos, e para finalizar eu passei por cirurgia de coluna em 2011 e coloquei 4 pinos na coluna sendo que minha pena esquerda está fraca, perdi os movimentos dela. Será que daria para ter mais descontos juntando todos os nossos problemas no carro zero? Ou isso não é possível e é somente para uma pessoa com problemas? Obrigado e aguardo ajuda!
ResponderExcluirOlá, vc tem que ver se vcs tem alguma deficiência e se sim em qual cada um se enquadra. Se os 3 tiverem alguma deficiência descrita acima pode cada um comprar um carro com isenção. Mas não um carro com mais isenções pq são 3 pessoas.
ExcluirVcs tem que ir ao médico e pedir o diagnóstico de cada um. Se só vc tiver só vc tem o direito e assim com seus pais. Ok?
Achei um pouco engraçado, eu li todos os comentários, têm umas pessoas deficientes auditivas escreveram uns comentários e a Fernanda fugiu o assunto.
ResponderExcluirDeficiente auditivo é logico que devia ter o direito, apenas possuem muitas dificuldades de ouvir e comunicação, mas também possuem muitos especias como os outros deficientes. Acho muito ilegal que todos deficientes têm direitos, menos auditivo, por isso ninguém sabe nada as situações que todos surdos passaram, lutaram e conviveram. É muito triste ouvir disso, sem surdo tem direito. Obrigado á todos pela atenção.
Eu não fugi do assunto, só que não preciso opinar em todas as situações. No meu entendimento o motivo de haver a isenção deste imposto se dá por dois motivos:
Excluir1º - Diminuir o valor do veículo para que o motorista com deficiência que dirige gaste com a adaptação do carro que pode chegar em alguns caso a mais de R$ 30.000,00.
2º - Ajudar a família da pessoa que não dirige e muitas das vezes não fazem nada sozinha a se locomover, a leva-la a um tratamento, a uma viagem com mais facilidade e autonomia, pois a acessibilidade nas ruas e nos transportes públicos no Brasil é vergonhoso.
Então no meu entendimento a pessoa com deficiência auditiva ou surda não precisa de adaptação no carro e nem é dependente para alguém ter que levá-la aos lugares. O surdo também tem o passe livre, podendo usufruí-lo quando precisar.
O blog é um lugar aberto a questionamentos, todos podem dar sua opinião inclusive eu.
Volte sempre Márcio.
Concordo com a Fernanda Zago. Também sou deficiente auditiva bilateral. Nenhum surdo quis aceitar a adaptação do carro para comprovar a isenção de IPI. Tentei mostrar uma proposta que exige a placa especial obrigatória aos condutores surdos e também algum alarme de iluminação da buzina. Infelizmente os surdos queixaram que os carros adaptados serão depreciados na revenda. Portanto não acho justo pedir a isenção de IPI sem adaptação! Prefiro lutar com a isenção de impostos dos aparelhos auditivos, a inclusão de LIBRAS e da legenda em todos lugares onde os surdos estiverem e etc.
Excluirde: João Neves - Gente, sou deficiente auditivo (recente) segundo a Lei. PELO AMOR DE DEUS vamos nos unir temos que nos unir lutar para ter TODOS os benefícios para TODOS os deficientes. O GOVERNO (não importa qual seja) hj nov/2013 já arrecadou MAIS DE R$ 1 TRI !!!!!
ExcluirBoa tarde Fernanda. Eu fiz uma cirurgia da coluna, escoliose, e tenho 2 hastes e 22 parafusos. Foi uma cirurgia de grande porte na qual corrigiu o meu desvio, porém a minha coluna esta sustentada por todo esse material, não tenho flexibilidade na coluna. Eu tenho direito a isenção?Abraços, Vanessa
ResponderExcluirOlá Vanessa, td bem? Não sou perita ou médica para diagnosticar alguns casos da forma correta e dizer se a pessoa tem ou não a deficiência como considerado na lei. Por isto segue abaixo o que a lei diz:
ExcluirOs efeitos da isenção alcançam somente as pessoas com:
i) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
ii) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
iii) deficiência intelectual - aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;
iv) autismo - aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
Veja com um médico se vc tem alguma das deficiências descrita acima e se tiver vá atrás dos seus direitos. Mostre para ele o que a lei diz.
Att,
Fernanda o que acontece se o veiculo, comprado com isenções, for roubado ou bater e sofrer perda total? Ele pode requerer novamente o beneficio antes dos 2 anos? Obrigado
ResponderExcluirVou pesquisar e te respondo.
ExcluirAtt,
boa noite gostaria de sabe .. minha irman tem deficiencia mental leve ela tem direito esses beneficio ai obrigada ..
ResponderExcluirOlá Vanessa, td bem? Não sou perita ou médica para diagnosticar alguns casos da forma correta e dizer se a pessoa tem ou não a deficiência como considerado na lei. Por isto segue abaixo o que a lei diz:
Excluiriii) deficiência intelectual - aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;
iv) autismo - aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
Veja com um médico se vc se enquadra nesta classificação e se sim vá atrás dos seus direitos. Mostre para ao médico o que a lei diz.
Att,
Boa Tarde tenho um filho com PC com laudo da AACD e gostaria de obter isenção de IPVA de meu veiculo do ano de 2002 ,é possivel e moro em Itap da Serra-SP onde devo fazer esse pedido e com quais documentos?
ResponderExcluirVocê deve ir ao Detran para pedir a isenção do IPVA.
ExcluirComprei um carro com as isenções, mas devido a um acidente a seguradora declarou como perda total do veiculo. Posso adquirir outro carro com as isenções em menos de 2 anos?
ResponderExcluirVou ler a respeito e te falo.
ExcluirAtt,
Oi Fernanda, meu nome e Carolina, tenho uma protese na coluna vertebral devido a uma escoliose e um acidente de atropelamento a escoliose se agravou devido o acidente e tive que me submeter a uma cirurgia para colocar a protese. Gostaria de saber como devo proceder para alterar minha carteira de habilitacao para portadora de necessidade especial e consequentemente requerer a compra de uma carro com isencao e se tenho direito a esta isencao? Se peco para ser avaliada diretamente com os medicos do detran ou se marco uma avaliacao da banca especial ja portando uma radiografia da minha protese e laudo medico de protese por escoliose?
ResponderExcluirCarolina acredito que vc deve marcar primeiro uma avaliação no detran levando os laudos médicos que já possui.
ExcluirOlá, sou deficiênte e tenho um diagnostico de um medico onde classificam minha deficiência (Cid Q65.1 espondilólise em L5). Gostaria de saber de este laudo serve para eu dar entrada na compra de carro novo ou eu tenho que ter um laudo especifico de um medico do Detran.
ResponderExcluirInfelizmente não sei te responder.
ExcluirPortadores de visão monocular tem direito ás isenções?
ResponderExcluirA lei diz que deficiência visual é quando:
Excluirii) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
Então acredito que quem tem visão monocular não tem direito a esta isenção.
Att,
Olá Fernanda, minha mãe é cega de um olho por completo, e no outro ela enxerga somente 30% tanto é que ela não pode sair sozinha e nem pegar ônibus, será que ela teria direito a todas as insenções como: IPI, IOF, ICMS e IPVA + desconto na compra de um automóvel zero. Na verdade eu irei dirigir por ela. OBS estão dizendo que no ano que vem essas pessoas terão todos os benefícios pois já foi aprovada uma lei, você sabe alguma coisa a respeito? Abraço e obrigado.
ResponderExcluirOlá, o que a lei diz hoje é:
Excluirii) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
Vá em um médico e veja se ela se enquadra nesta definição.
Ainda não sei sobre esta nova lei, mas assim que souber coloco no blog.
Att,
Olá Fernanda...Tenho um filho de 9 anos e ele é amputado da perna esquerda,fui ao despachante e ele me disse q meu filho só terá esse direito qdo ele for comprar o carro ou seja qdo fizer 18 anos.Eu como mãe não tenho direito a essa isenção?
ResponderExcluirEle tem direito sim a isenção dos impostos. Leia direitinho o texto lá em cima e se preciso imprima e mostre a quem disser o contrário.
Excluir2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
O que diz a lei:
A isenção é válida para qualquer pessoa com as deficiências descristas acima, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Att,
Oi Fernanda, gostaria de saber se posso requerer o beneficio da isenção do IPI agora, pois comprei um carro o ano passado pra levar meu filho de 6 anos Autista nas terapias, mas como não sabia que ele tinha direito não pedi. E se posso pedir a isenção do IPVA?
ResponderExcluirSó o IPVA que pode ser pedido depois, os outros são pedidos antes da compra do carro.
ExcluirAtt,
É simplesmente um absurdo , com um site imprestável onde você não encontra uma forma de se comunicar com a entidade , procuro por endereço onde fazer o " laudo médico para compra de veículo com isenção de IPI/ICMS " , segundo o site do próprio Detran o referido laudo tem que ser emitido pelo Detran , consegui um telefone 3322.3333 , liguei , protocolo número 1893469 onde uma atendente totalmente despreparada não sabia do que se tratava e depois de esperar uma eternidade a mesma me disse que não tinha a informação e que iria anotar meu contato para posterior investigação ( será que eu sou o primeiro interessado em comprar veículo com isenção ) , a mesma acabou batendo o telefone na minha cara e não anotou nada , o descaso com a população é algo que revolta pois acredito que estas informações deveriam estar no menu do site , liguei novamente a outra atendente me disse que são as clínicas credenciadas para exames médicos da CNH , liguei em quase todas e nenhuma fornece este laudo , será que os funcionários do Detran de São Paulo não estão recebendo seus salários ? Será que não é através dos impostos que pagamos que eles recebem os seus pomposos salários e de onde nasce tanta corrupção ( veiculadas diariamente através da mídia ) .
ResponderExcluirSão por estes inexplicáveis maus atendimentos e descasos/descabros que acabo em concordar com os BlackBlocks da vida . A POPULAÇÃO JÁ NÃO AGUENTA MAIS ESTE TIPO DE SITUAÇÃO .
Aguardo resposta sr. DETRAN
É um horror msm o descaso de alguns órgão públicos com a população. Temos que reclamar msm e não deixar passar. Temos q fazer valer nossos direitos.
ExcluirAtt,
Olá Fernanda, tudo bem? Eu tenho uma entiada de 16 anos de idade com hidrocefalia. Ela paralítica da cintura pra baixo e é deficiente mental. Ela recebe um benefício vitalício, isso pode prejudicar o processo da compra do veículo? a mãe dela minha esposa é habilitada e é a representante legal. Qual seria o passo-a-passo para se comprar um carro 0km com isenções e descontos?
ResponderExcluirEsta isenção é direito de todos que tem as deficiências descritas acima, independentemente da condição financeira. Sua enteada tem o direito.
ExcluirHoje em dia muitas concessionárias tem despachantes que os ajudam na obtenção das isenções dos impostos. Vá nelas e veja se te ajudam, senão vc mesmo pode ir atrás.
Leia a matéria acima e vc entenderá direitinho.
Att,
Olá Guilherme, eu ainda não tenho CNH, estou fazendo as aulas teóricas ainda, mas se Deus quiser logo estarei habilitada.
ResponderExcluirDirigir não é fácil msm, mas se queremos conseguimos.
Att,
Ola fernanda, meu filho tem 2 anos e 8 meses e tem mononeuromatia multipla..não anda, tem paralisia de um nervo na perna, nao movimenta um braço ( lesao de plexo braquial ), hipotonia muscular generalizada..enfim..possui deficiencia..eu ja tenho um carro ( que nao foi utilizado com desconto para deficientes )..gostaria de saber se o ipva que está por vir eu teria direito a isenção..e se também na proxima compra de um carro se teria direito aos descontos.
ResponderExcluirMariana seu filho tem direito ao IPVA e na próxima compra vc poderá requerer as isenções.
ExcluirAtt,
Boa tarde, Fernanda?
ResponderExcluirTenho uma deficiência, porem a unica recomendação do Detran e que seja usado carros automatizado e pomo giratório no volante, na compra de um carro automático tenho direito aos mesmos desconto? Pois não terei que fazer adaptação alguma, apenas o acessório que e o pomo giratório.
Para ter direito vc deve ter alguma das deficiências descritas acima, se for o seu caso, terá direito sim.
ExcluirAtt,
boa tarde ,gostaria de saber se meu filho de 3 anos que é portador de paralisia cerebral tem direitos a que isenções na compra de carro novo no estado de sp
ResponderExcluirParalisia cerebral é considerada deficiência física então seu filho tem direito as isenções descritas no texto acima.
ExcluirAtt,
Olá Fernanda, gostaria de saber se o carro que é comprado nessas condições só pode ser usado para transportar a pessoa deficiente, no caso minha mãe, porque sempre tenho que levar minha mãe ao médico para fazer acompanhamentos diversos mas uso o carro para ir trabalhar também quando a minha irmã fica com os meus pais. Meu pai é dependente de oxigênio 24hs e eu sou praticamente enfermeiro deles. Enfim, estou precisando trocar de carro porque ele é muito velho e se eu conseguir descontos já me ajuda porque tenho muito gastos com remédios, alimentação especial, etc.
ResponderExcluirObrigado. Parabéns pelo site.
Vc poderá usar o carro sem seus pais estarem no carro o tempo todo.
ExcluirObrigada pela visita. Volte sempre.
Att,
Mas auditivo eh tipo dos deficientes direito assim como física, mental e mais.
ResponderExcluirO lei eh direito dos deficientes!!! Impossível tira isenções de benefícios.
Olá Fernanda,
ResponderExcluirpessoas com problemas na coluna vertebral degenerativa e com restriçoes motoras conseguem se enquadrar nessa isenção?
Para ter direito vc deve ter alguma das deficiências descritas acima, no seu caso deve ser física, vá a um médico e consiga um laudo explicando a sua deficiência. Se for o seu caso, terá direito sim.
ExcluirAtt,
Boa noite Fernanda.Adquiri um veículo em nome de minha filha de 2 anos que possui nanismo...com todas as isenções a que tem direito.O IPVA proporcional vence dia 18/11/13.Devo requerer o desconto diretamente no Detran?Resido no município do Rio de Janeiro.Parabéns pelo Blog.Geisa.
ResponderExcluirO pedido para isenção deste imposto, só poderá ser requerida quando a pessoa com deficiência já estiver com a documentação do veículo regularizada.
ExcluirDeverão apresentar na Secretaria de Estado da Fazenda do estado, os seguintes documentos:
• Requerimento de Isenção para o IPVA;(http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm)
• Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo DETRAN;
OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN.
• Carteira de Habilitação autenticada pelo Detran-DF, RG, CPF e comprovante de residência;
• Cópia da declaração de Imposto de Renda;
• Cópia da declaração de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (carta do vendedor);
• Comprovante de disponibilidade financeira;
• Documento do veículo (CRLV) e
• Nota fiscal que comprove as adaptações (caso o deficiente seja o condutor).
OBSERVAÇÕES: A isenção de IPVA deverá ser requerida anualmente pelo contribuinte e será reconhecida por ato declaratório emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF.
Boa tarde, Fernanda! Em março deste ano fiz uma cirurgia cardíaca, onde foi colocada uma prótese na aorta ascendente em decorrência de um aneurisma, além de substituir a válvula mitral por uma uma válvula mecânica e também tenho artrose nos dois joelhos. Gostaria de saber se tenho direito a este benefício. Obrigado. Luiz
ResponderExcluirMunhoz como eu não sou médica não sei fazer o diagnóstico. Vc deve ir ao médico e ver se vc tem alguma das deficiências descritas acima. Se tiver, terá direito sim.
ExcluirAtt,
ola Fernanda td bem ? meu irmao joao maria, ele anputou a perna, mais ele nao conseguiu a aposentadoria, mais ele recebe auxilio doença, sera que ele pode tirar um carro, so com auxilio doença ? obrigado
ResponderExcluirTer ou não aposentadoria não interfere a aquisição da isenção. O seu irmão precisa é do laudo médico dizendo a deficiência dele, que no caso é física.
ExcluirAtt,
Ola Fernanda pode fazer financiamento o carro com a isenção dos impostos?
ResponderExcluirPode ser financiado sim.
ExcluirAtt,
Ola Fernanda...Meu marido é Bi amputado, sequelado de 2 AVCS tem esquemia cerebral e 2 pontes de safena, cardiopatia severa...precisa se deslocar para fisioterapias o q encontramos problemas para deslocá-lo de casa...Ele tem direito a um carro com isenção dos impostos?
ResponderExcluirOlá, seu marido é deficiente físico por ser biamputado, então ele tem direito às isenções.Vc deve ir ao médico ter o lauda da deficiência.
ExcluirAtt,
Olá, Fernanda. Primeiramente obrigada por disponibilizar esta página e nos esclarecer estas questões. Após algumas internações descobri que tenho duas hérnias de disco lombar, dificultando-me a fazer alguns movimentos básicos como andar e sentar. Neste caso, tenho possibilidades de conseguir algum desconto na compra de um carro zero?
ResponderExcluirOlá, obrigada pela visita e comentário. Vc deve ir a um médico para saber se vc se enquadra na deficiência física e com isto ter direito às isenções.
ExcluirAtt,
Minha amiga conseguiu porque ela precisava de um banco mais alto e mais macio seu médico que falou pra ela dessa lei
ExcluirOi Fernanda. Eu tenho cegueira parcial somente no olho direito, no esquerdo uso 0, 75. Tenho direito a esses benefícios? Obrigado.
ResponderExcluirOlá, acredito que não, pois a lei diz o seguinte:
Excluirb) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
Mas se quiser ter certeza vá ao médico e no detran.
Att,
Ola sou de ipatinga Mg estou querendo saber se tenho direito ao comprar um carro zero com desconto ja sou aposentado por invalidez onde dei uma doença chamada espondilite aquilozante
ResponderExcluironde meu corpo doi 24 horas e tenho dificuldade para se locomover onde o pescoço tambem ja parou de movimentar bastante mas ja tenho carro comum dirijo pra todo lado ate mesmo porque nao consigo andar muito ape ! obrigado Devanir
Olá, para ter direito a isenção a pessoa deve ter alguma das deficiências descrita acima. Como não seu médica não sei te dizer se o seu problema se enquadra na deficiência física, para isso deve ir ao médico e perguntar. o que a lei diz:
Excluira) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Olá Fernanda! Parabéns pelo seu blog. Tenho um filho autista de 7 anos, não anda e não fala. Gostaria de saber se tenho descontos na compra de um carro zero, pois sou eu que o levo para todas as terapias?
ResponderExcluirSim, pois seu filho tem autismo e a lei concede isenção a quem possui esta deficiência.
ExcluirAtt,
Paula Michelle 20 de janeiro de 2014
ResponderExcluirOlá, sou deficiente física, tenho uma limitação de de movimento no braço direito devido a retirada de um tumor maligno, não posso dirigir por que meu braço faz apenas 20% do movimento para frente, portanto não posso fazer as trocas de marchas, queria pergunta! Tenho uma empresa e queria saber se posso comprar um carro 0 km com desconto para deficiente e usando o meu CNPJ ?
Acredito que não Paula, tem que ser com o seu CPF. Mas consulte um despachante, ele costumam saber.
ExcluirAtt,
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ResponderExcluirtenho uma filha com deformidade genetica usa um aparelho para respira se
alimenta atraves de sonda quero saber se ela tem desconto na compra de um carro ok obrigada
Olá, para ter direito a isenção a pessoa deve ter alguma das deficiências descrita acima. Vc deve ter um laudo médico com a descrição do que sua filha tem.
ExcluirAtt,
olá Fernanda, tudo bem? Meu pai já tem um laudo médico comprovando deficiência irreversível no joelho. Ele não consegue andar sem se escorar em alguma coisa, mas dirige normalmente a não ser pela dor no joelho. minha dúvida: como ele é condutor, ele tem direito a isenção de IPI, ICMS, IPVA ? obrigado!
ResponderExcluirSim, ele tem direito a todas estas isenções.
ExcluirAtt,
Olá Fernanda !
ResponderExcluirTirei quase todas as minha dúvidas, exceto uma. Depois que consegue-se a isenção de todos os impostos, na hora de financiar o veículo na concessionária terei descontos também nas TAXAS DE JUROS do financiamento do veiculo ?
Acredito que sim. As isenções dos impostos não interfere no financiamento.
ExcluirAtt,
Olá Fernanda a dois anos atrás sofri um acidente de moto onde tive que fazer uma cirurgia e coloquei uma placa de titaneo e sete parafusos com isso fiquei manco da perna direita, queria saber se tenho direito a este beneficio de isenção de IPI, ICMS,,IPVA na compra de moto ou carro, atenciosamente Ivai.
ResponderExcluirOlá Ivai, para ter direito a isenção a pessoa deve ter alguma das deficiências descrita acima. Como não seu médica não sei te dizer se o seu problema se enquadra na deficiência física, para isso deve ir ao médico e perguntar. o que a lei diz:
Excluira) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Att,
Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida... Tenho um filho de 4 anos que ao nascer foi diagnosticado com lipomielomeningocele, foi operado aos 2 meses de vida, hoje em dia ainda existe um percentual do tumor, ancoramento medular, bexiga neurogênica ( sendo feito cateterismo intermitente, 4 vezes ao dia) e intestino neurogênico(cosntipação fecal crônica, só defeca a base de medicamentos) mas ele tem os movimentos preservados, anda, corre... O meu filho é considerado deficiente ou portador de necessidades especiais?
ResponderExcluirOlá, para ter direito a isenção a pessoa deve ter alguma das deficiências descrita acima. Vc deve ter um laudo médico com a descrição do que seu filho tem.
ExcluirO termo correto para tratar a pessoa com deficiência é dizer PESSOA COM DEFICIÊNCIA e não portador de necessidades especiais.
Att,
BOA NOITE!
ResponderExcluirTENHO UMA FILHA COM 16 ANOS COM SINDROME DE DOWN. CONSEGUI ISENÇÃO DE IPI E ICMS, MAS NÃO ESTOU CONSEGUINDO O FINANCIAMENTO, POIS, A NOTA FISCAL E A DOCUMENTAÇÃO DO CARRO SAI EM NOME DELA. O QUE DEVO FAZER AGORA?! PRECISO DE AJUDA E ORIENTAÇÃO. IZAIAS - RIO DE JANEIRO.
Izaias infelizmente não sei como funciona para fazer financiamento qdo o carro está em nome de menor ou que não tenha renda.
ExcluirAtt,
Minha sogra amputou parte do pé e ela não é condutora fui ao DETRA/MA e o funcionário disse que ela só poderia fazer o perícia depois de seis meses. Há algum amparo legal para esse período? Ou ela pode pleitear essa isenção a qualquer momento?
ResponderExcluirEla pode pedir a isenção a qualquer momento. Este funcionário errou.
ExcluirAtt,
olá Fernanda, acompanho suas respostas desde o começo do ano, sobre deficientes auditivos, já conseguiram ou não este beneficio.....
ResponderExcluirOrivaldo ela foi votada no Senado e seguiu para a Câmara para ser analisada e votada.
Excluirhttp://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83932.
http://psb.jusbrasil.com.br/politica/4766063/aprovado-projeto-que-isenta-de-ipi-carros-adquiridos-para-deficientes-auditivos
Att,
Fernanda, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás está negando isentar o IPVA sobre o veículo que adquiri (acima de R$ 70.000,00) sob a alegação de que não continuará oferecendo esse benefício. Acontece que não divulgou formalmente essa informação e o meu processo é do início do ano passado. Também estão negando formalizar essa negativa. O que posso fazer neste caso? Reclamar junto ao Procon? Acionar a SEFAZ judicialmente?
ResponderExcluirAcredito que eles estão negando pq o veículo custou mais que R$ 70.000,00. Veículos acima deste valor tem isenção somente do IPI.
ExcluirAtt,
Gostaria de saber se para compra de moto, deficientes tem direito a isenção?
ResponderExcluirFilipe infelizmente não sei te responder sobre isto, mas acredito que moto não entra nessas isenções.
ExcluirAtt,
Oi fernanda eu tenho deficiência mental tenho direito
ResponderExcluirO termo correto é deficiência intelectual. Se vc possui esta deficiência tem direito sim as isenções.
ExcluirAtt,
gostaria de saber se quando a pessoa consegue o desconto por causa de alguma deficiência, tem que ser pago o valor restante a vista.
ResponderExcluirVocê pode financiar o veículo como qualquer outra pessoa.
ExcluirAtt,
Oi Fernanda fico muito feliz em saber que existem pessoas como você nesse mundo,com atenção e dedicação para tirar as dúvidas das pessoas,,,,,,,,,o meu caso eu tive osteomalacia ,tive três vértebras nas costas que se fundiram e se tornaram um so osso,graças a deus estabilizou e hoje estou muito bem ,mas perdi 12 cm de altura,e fiquei meio torto,todas as minhas funções do corpo sao normais ,tenho vida normal como qualquer um,tenho um corola manual ,será que posso pedir isenções para o meu próprio carro,se eu pedir para meu medico colocar no laudo a restrição F que precisa apenas de direção hidraulica,aguardo sua resposta e fique com Deus.
ResponderExcluirOlá Carla, obrigada pelo carinho. Faço com muito prazer este blog.
ExcluirPara ter direito as isenções vc deve ter algumas das deficiência descritas acima. Acredito que vc tem deficiência física, mas isto só um médico poderá dar o seu diagnóstico. A lei diz:
a) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Att,
olá meu filho de cinco ano,tem paralesia cerebral,ele não anda,ñ fala e faz vários tratamentos como:fisioterapia,fonoaudiologia,hidroterapia,terapia ocupacional,em fim,ele recebe o bpc (beneficio de prestação continuada)eu não posso trabalhar pois tenho q cuidar dele,preciso muito do carro para fins tratamentos,mas eu não tenho renda própria,ele tem direito as taxas de isençao?
ResponderExcluirJaueline, seu filho tem direito as isenções devido a deficiência que ele tem, mas para comprar o carro precisa provar que tem condições financeiras para adquirí-lo, e acredito que só o bpc não será suficiente.
ExcluirAtt,
Ari
ResponderExcluirFernanda.. boa noite
Vou ser avaliado na banca do Detran, daqui alguns dias como funciona a avaliação deles ?
Olá Arisvaldo, td bem?
ExcluirEu fiz em Brasília. Aqui fui avaliada por 3 médicos do Detran. Eles avaliaram a minha deficiência e colocaram as adaptações que eu preciso fazer no meu carro e como deve ser o carro da autoescola.
Depois fui em uma autoescola e comecei todo o processo.
Att,
Olá Fernanda
ExcluirVou ser avaliado em campinas tenho prótese na coluna necessito de um carro automático por conta de muita dormência na perna esquerda, será que consigo ser aprovado pela banca para dar entrada nas isenções, isso já faz nove anos que fiz acirurgia, mas não sabia que tinha direito a isso, mas que viaja com o carro é minha esposa eu quase não ando incomoda muito, estou levando todos meus exame e laudo recente , Ressonância/RX/e laudo recente tenho alguma chance na sua opinião. grato..
Sou PCD Auditivo desde criança nao escuto nada,nada. faço leitura labial avançada. tenho CNH. então a pergunta que não quer calar é: SOU DEFICIENTE OU NÃO? MEUS 2 OUVIDOS NÃO PRESTAM POIS NAO ESCUTO NADA EU NASCI E VIVO NO SILENCIO ALGUEM SABE OQ É ISSO? SABEM? MINHAS ORELHAS E SO PARA ENFEITE NA MINHA CABEÇA PQ ELAS NAO PRESTAM ENTAO COMO ME CLASSIFICO? COMO UMA ABERRAÇÃO?? NAO SOU DEFICIENTE NAO? OUVIDO NAO PRESTA. SINCERAMENTE TENHO VERGONHA DESSE PAÍS.
ResponderExcluirOi Guimaraes, vc tem um deficiência sim. Vc é deficiente auditivo, mas no Brasil até hoje a pessoa com deficiência auditiva não tem direito a este imposto porque o motivo de dar esta isenção à pessoa com deficiência é para quem dirigi e vai ter o gasto de adaptar o veículo e para pessoas com deficiência que não conseguem dirigir.
ExcluirA adaptação que fiz no meu carro ficou 10.000.
O deficiente auditivo pode dirigir e não necessita adaptar o carro. OK?
Volte sempre!
Att.
Bom dia!
ResponderExcluirTenho umas duvidas sobre comprar um carro em meu nome. Sou deficiente físico lesão medular na T3.
Qual valor máximo do carro pode comprar um deficiente?
O carro sendo comprado em meu nome e deficiente condutor, quem mais fora eu pode dirigir meu carro?
Olá Thiago, o valor máximo é R$ 70.000,00.
ExcluirVc pode colocar o nome de três pessoas que poderão dirigir o seu carro.
Att,
vc tem skype Fernanda? se tiver me add. thiago-rodrigues6
ExcluirArisvaldo como não sou médica não sei dizer se vc se enquadra na deficiência física, só os peritos te dirão com certeza se vc possui ou não direito as isenções.
ResponderExcluirDeficiência física segundo a lei:
a) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Att,
Boa noite! Fernanda, eu perdi os 3 primeiros dedos do pé D. e hj consultei com um medico credenciado ao detran e ele me liberou dizendo que meu pé tá bom. Aí eu pedi pra passar pela junta medica pq eu tenho um pouco de força, mas estou um pouco debilitada pra andar. vou usar bota ortopédica e prótese . vc acha que eu posso comprar carro isento?
ResponderExcluirVc tem deficiência física, então vc pode requer a isenção desde que vc precise adaptar o carro para dirigir.
ExcluirAtt,
Fernanda,
ResponderExcluirPrimeiramente parabéns pela propriedade nas respostas, com certeza está ajudando muita gente.
A minha duvida é a seguinte, pode uma concessionária se negar a dar o beneficio?
A única restrição para a compra do veículo é que ele não passe dos R$70.000,00 correto?
Obrigado.
Obrigada Pablo, é com muito carinho q faço este blog.
ExcluirA concessionária não pode negar o benefício.
São 3 restrições: que não passe de 70.000,00; que seja fabricado no Brasil e não seja carro utilitário.
Olá!
ResponderExcluirGostaria de saber qual o prazo médio para a regularização dos documentos e para conseguir o veículo com os descontos de impostos para deficiente NÃO CONDUTOR.
Obrigado.
O meu demorou 11 meses. Tive que renovar o pedido de IPI, pois tinha expirado o tempo de 6 meses. A burocracia para conseguir esta isenção é muito ruim. Mas pode demorar menos, depende do Estado que vc mora e do Estado que vc compra o carro.
ExcluirOii.. Gostaria de sabe se meu pai tem direto a isenção pois ele tem problemas de coração, fez cirurgia, colocou válvulas. Uns dizem que tem direto e outros dizem que não.. Se tiver quem devo procurar primeiro?
ResponderExcluirObrigada
Att
Olá Aline! Para a pessoa ter direito ela precisa ter algumas das deficiências descritas acima. Acredito que seu pai não se enquadre em nenhuma delas, mas para ter certeza deve ir ao médico e confirmar. Seu pai tem uma doença e não deficiência, algumas doenças pode levar a pessoa a ter uma deficiência, mas acredito que não é o caso do seu pai.
ExcluirAtt,
Tenho dúvidas sobre a isenção do IPVA.
ResponderExcluirApós conseguir a isenção do IPVA no primeiro ano,carro zero km., tenho que solicitar para os anos seguintes, nova isenção? Ou a isenção se torna automática até se comprar outro veículo, dando baixa no anterior? Tem prazo a isenção?
Aguardo resposta
Não precisa pedir todo ano a isenção, vc a terá enquanto tiver o carro. Se comprar outro veículo deve pedir novamente.
ExcluirAtt,
fernanda boa tarde! eu sou deficiente fisico e tenho um carro ja em meu nome que comprei sem a isençao ,pra comprar um outro com a isençao tenho que vender esse meu antigo?ou posso manter ele no meu nome tbm?lembrando que comprei ele sem isençao !
ResponderExcluirAcredito que vc pode continuar com este e comprar o outro com isenção, mas vc pode ter só 1 com isenção.
ExcluirAtt,
minha vo tem 89 anos e tem Osteoporose dependo de um carro ela tem direito ao desconto? obrigado
ResponderExcluirOlá Marcos! Para a pessoa ter direito ela precisa ter alguma das deficiências descritas acima. Acredito que sua avó não se enquadre em nenhuma delas, mas para ter certeza deve ir ao médico e confirmar. Sua avó tem uma doença e não uma deficiência. Algumas doenças pode levar a pessoa a ter uma deficiência, mas acredito que não é o caso dela.
ExcluirAtt,
Fernanda boa noite ,minha esposa ,tem estaporose ja fez cirurgia nos dois joelhos ,e ñ obtve sucesso quebrou ofemo,fez cirurgia mas ficou c deficiencia ,faz tratamento c medicamento de uso continuo ,motivo;convulsão ,não pode se locomover sozinha por essas deficiencias,e para compretar faz tratamento por pressão alta e diabete! Nestes caso eu e q cuido dos afaseres da casa levo ao medico mensalmente ,tenho direito em adquerir um carro c os descontos? meu nome:benedito vieira sbrinho ,aguaderei ,sua resposta ;OBRIGADO
ResponderExcluirEla tem o direito de adquirir o carro com isenção de imposto e vc ser o condutor do veículo, se ela for diagnosticada com deficiência física, que parece ser o caso.
ExcluirAtt,
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirGostaria de saber o CID da tetraparesia
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