Lei em MS obriga adaptação de locais públicos para pessoas com deficiência
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Lei
publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial em Mato Grosso do Sul obriga
a adaptação de cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes,
bares e similares para pessoas com deficiência. Segundo a determinação, os
ambientes devem obedecer critérios previstos na Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) NBR 9050.
A lei foi sancionada pelo governador do estado, André Puccinelli e
determina prazo de 180 dias para adaptação dos estabelecimentos, a partir desta
quarta-feira, data de publicação.
Pela
legislação, os ambientes devem seguir como critérios a acessibilidade
(permitindo a autonomia de espaços, que permita a participação em eventos e
consumo e produtos e serviços); pessoas com mobilidade reduzida (permitir uso
de pessoas com capacidade limitada, temporária ou permanente, em decorrência de
idade, deficiência física, obesidade, gestação, entre outros); rota de fuga
(passagens externas com escadas, rampas e antecâmeras) e uso comum (espaços,
salas ou elementos externos ou internos para uso específico de grupo de
pessoas).
No caso
dos cinemas, teatros, auditórios e similares, a lei obriga espaço reservado
para pessoas com cadeira de rodas, assentos para os que tiverem mobilidade
reduzida e para obesos. Os locais devem ser indicados com sinalização
específica.
No Diário
Oficial, consta apenas que o veto ao parágrafo que obriga o Poder Executivo
deveria designar órgão responsável pela fiscalização e aplicação da multa.
Consta que a determinação infringe a Constituição Estadual, por atribuir “ato
típico de administração”, sendo de competência privativa ao governador.
O G1
tentou contato com o presidente da Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (Abrasel), Rúbio Almeida de Moraes, para falar sobre a legislação,
e ainda não obteve retorno.
Fonte:http://g1.globo.com -
Imagem Internet
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