Comissão aprova concessão de Bolsa-Atleta a guias de esportistas deficientes visuais
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A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5372/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permite a concessão de Bolsa-Atleta aos atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas paralímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12.
O projeto altera a Lei 10.891/04, que prevê bolsas mensais para os atletas paraolímpicos de R$ 1.850 a R$ 15 mil, dependendo dos resultados obtidos por eles.
A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições.
Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que 20º.
A proposta define, como requisito necessário para a concessão do benefício aos atletas-guia, a comprovação do período mínimo de 12 meses de treinamento. A ideia, segundo a autora, é “evitar oportunismos”.
O atleta-guia da categoria T12 deverá, adicionalmente, apresentar documento fornecido por entidade de prática desportiva comprovando que o atleta com o qual compete necessita de atleta-guia. A definição da categoria da bolsa do guia dependerá de avaliação dos resultados do atleta paraolímpico.
O parecer do relator, deputado Romário (PSB-RJ), foi favorável ao projeto. “Esse incentivo tem se mostrado relevante política pública para impulsionar o desporto paraolímpico do País”, disse. “Dos 182 atletas que defenderam a bandeira brasileira nos Jogos Paralímpicos de Londres, em 2012, 156 treinavam com o apoio do Programa Bolsa-Atleta”, complementou.
Ele considera necessária a inclusão dos atletas-guias como possíveis beneficiários do incentivo.
Tramitação
Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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