Cadeirantes no trânsito: Quais são seus direitos e deveres?
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Cadeirantes no trânsito: Quais são seus direitos e deveres?
Uma das maiores dificuldades para cadeirantes circularem com tranquilidade no trânsito é a falta de acessibilidade. Mesmo que esse seja um direito garantido por lei, às vezes ele tende a ser negado. Além desse, os cadeirantes possuem outros direitos e deveres no trânsito, continue lendo para saber mais sobre eles.
Conversamos com especialistas em Direitos de trânsito da empresa Doutor Multas, para tirar as principais dúvidas sobre direitos e deveres dos cadeirantes referente a circulação no trânsito.
1. Existem leis para a circulação de usuários de cadeiras de rodas em vias públicas?
De acordo com os especialistas do Doutor Multas, existem Leis Federais que regulam acessibilidade. Contudo, essa demanda também é ordenada por Leis Municipais, portanto, cada cidade pode ter regramento próprio.
A nível federal, temos como referência legislativa a Lei nº 10.098 de 18/12/2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”. Também há a Lei Brasileira de Inclusão, a lei 13.146 de 2015, “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”
Um exemplo de regramento próprio é a cidade de São Paulo, segundo a Lei 16885 de 2018, a calçada compartilhada é definida como: espaço de uso comum para a circulação de pedestres, cadeirantes e ciclistas montados, devidamente sinalizado e regulamentado.
Já a Lei Estadual de Santa Catarina define que o usuário de cadeiras de rodas, o pedestre e ciclistas montados devem circular pela calçada ou pela parte separada por algum elemento físico da pista de rolamento destinada a passeio.
Uma boa dica é conferir se existe um regramento diferenciado na sua cidade ou estado. Você pode conseguir essa informação através de sites oficiais do governo estadual ou municipal que rege sua localidade.
2. Quais os principais direitos e deveres dos cadeirantes no trânsito?
Quanto aos direitos dos cadeirantes no trânsito, o mais importante é a garantia de acessibilidade. Não só a usuários de cadeiras de rodas, como a todas as pessoas, inclusive nos ambientes urbanos.
Portanto, todos os trechos de estradas que passam por áreas urbanizadas devem ter calçadas perfeitamente acessíveis, com sinalização adequada, incluindo semáforo e outros quesitos que permitam a circulação de todas as pessoas.
Em respeito aos deveres do usuário de cadeira de rodas no trânsito, não há Leis específicas. O cadeirante tem os mesmos deveres que qualquer outro cidadão, como o dever de escolher os governantes do país, o de cumprir todas as leis e a Constituição, respeitar os direitos de outras pessoas e etc.
Quando se trata do caso de uso de um veículo automotor para deslocamento, entretanto, com base em experiência, é importante manter o cadastro atualizado junto aos órgãos de trânsito, com a carteirinha para PCD – variável conforme cada lei municipal. Dessa forma é assegurado o direito de usar livremente as vagas preferenciais.
3. Cadeiras de rodas motorizada e Scooters são ciclomotores?
Segundo a equipe Doutor Multas, o Anexo I do CTB (Código de trânsito Brasileiro) define um veículo ciclomotor como: Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Portanto, se conclui que qualquer veículo de duas ou três rodas que não exceda a capacidade de 50 cilindradas e tenha motor movido a combustão (Como gasolina, álcool, etc) é considerado ciclomotor.
Cadeiras de rodas motorizadas e Scooters geralmente não vão se encaixar nessa definição. Considerando que na maior parte dos casos esses veículos são elétricos e possuem uma velocidade bem mais baixa.
Os produtos da Freedom, por exemplo, não são considerados ciclomotores. As cadeiras de rodas motorizadas da linha Freedom tem a velocidade média de 8 km/h, já os Scooters podem variar de velocidade dependendo do modelo, o mais rápido atinge uma velocidade de 16 km/h.
Toda a linha motorizada Freedom possui motor elétrico, o que além de contribuir para o meio ambiente. Isso também permite ao usuário mais segurança para usar calçadas e ciclofaixas.
4. O cadeirante deve andar na calçada ou na pista de rolamento?
O cadeirante deve andar pela calçada – O que às vezes pode ser complicado, devido a falta de acessibilidade. Porém não existe nenhuma lei ou regulamento que proíba o cadeirante de circular por algum espaço público. Todavia na prática, ciclovias ou ciclofaixas têm servido como faixas de acessibilidade para cadeirantes em várias cidades brasileiras.
Scooters e cadeiras motorizadas dificilmente serão categorizados como ciclomotores, já que as normas estipulam uma velocidade baixa para esses produtos. Portanto estes produtos podem ser utilizados tanto na calçada quanto na ciclofaixa, fica a critério do usuário, considerando as condições de acessibilidade das duas opções.
Contudo, o uso de ciclovias por usuários de cadeiras de rodas é um improviso, e pode gerar riscos de acidentes. Mais perigoso ainda é o uso da pista de rolamento, pois um pode ocorrer um grave acidente.
5. É necessário CNH para utilizar cadeiras de rodas motorizadas ou Scooters?
Se a cadeira motorizada ou o Scooter possuir mais de 50 cilindradas, a equipe do Doutor Multas, comenta que será necessário a carteira ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Mas, como já citamos, quase nenhum veículo disponível no mercado vai possuir tais características, afinal a norma ABNT NBR ISO 7176-6 do 11/2019 estabelece que a velocidade máxima de Scooters e cadeiras de rodas motorizadas não deve ser superior a 15 km/h em uma superfície nivelada.
Portanto a CNH não será necessária, e a carteira ACC só no caso do veículo ser categorizado como ciclomotor.
Fonte: Blog Freedom
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