São Paulo toma medidas para garantir a participação das pessoas com deficiência na eleição 2010
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A Prefeitura de São Paulo, por meio das secretarias municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, de Transportes e da Educação, juntamente com as secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Educação, reuniu-se com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, TRE-SP para discutir medidas que garantam a inclusão das pessoas com deficiência nas eleições 2010. Vale ressaltar que os locais de votação utilizados pela Justiça Eleitoral são, em sua maioria, escolas estaduais e municipais.
Entre as medidas propostas no encontro estão a colocação provisória de rampas de madeira nas escolas que hoje não possuem acessibilidade. Estas rampas deverão atender às normas de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT (NBR/9050).
Também foi definida a elaboração de um curso dirigido aos diretores de escolas e auxiliares sobre o atendimento adequado às pessoas com deficiência no dia da eleição. O curso será veiculado pela Rede do Saber, do Governo do Estado e será ministrado em conjunto com a SMPED, que também fornecerá à Justiça Eleitoral o livreto "Dicas de Relacionamento com as Pessoas com Deficiência", além de uma cartilha de instruções aos mesários.
No último dia 5 de maio terminou o prazo para o eleitor com deficiência transferir o seu título para uma seção especial. Essas seções facilitam o acesso às urnas porque estão instaladas em locais sem escadas ou com elevadores. Todas as 423 zonas eleitorais do Estado têm seções acessíveis. Conforme o calendário eleitoral o eleitor com deficiência, que tenha solicitado transferência para seção especial, tem o prazo de 90 dias para comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.
Outras iniciativas
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgão representativo deste segmento da população na Cidade de São Paulo, atendendo à solicitação do Ministério Público Estadual - MPE, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Área das Pessoas com Deficiência, tem alertado a população sobre a importância de verificar as questões de acessibilidade nas seções eleitorais. De acordo com a legislação vigente, a pessoa com deficiência é uma eleitora como qualquer outra, devendo exercer sua cidadania por meio do voto, que é facultativo para analfabetos, menores entre 16 a 18 anos e maiores de 70 anos. Não está sujeito à sanção a pessoa com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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