MPF cobra judicialmente R$ 42 milhões da Caixa por falta de acessibilidade em 105 unidades do banco em SP

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    CEF aderiu a acordo, assinado em 2008, entre a Febraban e o MPF, mas, passados nove meses do prazo para conclusão das obras, 11% de suas unidades em todo o país ainda não foram adaptadas para pessoas com deficiência
    O Ministério Público Federal em São Paulo ingressou hoje com uma ação de execução contra a Caixa Econômica Federal, exigindo o pagamento de R$ 42.012.555,90 de multa por atraso na conclusão de obras de acessibilidade para pessoas com deficiência. As adaptações são parte das obrigações que o banco assumiu ao aderir ao acordo de acessibilidade assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) com o MPF em outubro de 2008.
    A cláusula sexta do termo de ajustamento de conduta firmado pela Febraban com o MPF previa que as adaptações das agências e postos de atendimento bancário seriam realizadas, em todo o país, em três etapas, ao longo de quinze meses. O prazo se encerrou em janeiro deste ano e, segundo perícia realizada pelo MPF, 80 agências (dados de junho de 2010) e 25 PAB´s (dados de março de 2010) ainda não estão completamente acessíveis para pessoas com deficiência em todo o Estado de São Paulo.
    O TAC previa multa de R$ 5 mil diários para cada unidade que não fosse adaptada com obras de acessibilidade para pessoas com deficiência física. Peritos da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Patrimônio Público e Social), da Procuradoria Geral da República, calcularam que a multa devida pela Caixa somente em relação às agências cujas adaptações não foram concluídas em São Paulo é de R$ 42.012.555,90.
    A CEF foi notificada três vezes pelo Grupo de Trabalho Inclusão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que a informou sobre o descumprimento do TAC. Segundo resposta da CEF, de 08 de julho de 2010, 88,89% das suas unidades estavam adaptadas.
    Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, as justificativas apresentadas pela CEF para os atrasos não devem ser levadas em consideração pela Justiça Federal, uma vez que a adaptação de agências bancárias surgiu como imposição legal com o decreto 5.296, de dezembro de 2004, “editado, portanto, bem antes da celebração do TAC ora executado”. Na ação, o procurador informa que, tão logo terminados os cálculos, o MPF executará a Caixa pelo descumprimento de outras cláusulas do acordo.
    Na ação, o MPF requer a citação da ré e que ela seja condenada a pagar, em três dias, a multa estipulada e que, em 30 dias, cumpra integralmente a sexta cláusula do TAC, sob pena de a Justiça determinar a sua execução por terceiros às custas da CEF, como prevê o Código de Processo Civil.
    Em cada Estado, está investigando o descumprimento do TAC pela Caixa. Já há outra ação proposta, cobrando R$ 2,7 milhões da CEF em Sergipe. Nos estados do Pará e Tocantins há apurações avançadas sobre o assunto. O MPF cobra o cumprimento do acordo da CEF, que é um banco federal. Eventuais atrasos no cumprimento do acordo por outros bancos é de atribuição dos ministérios públicos estaduais.

Fonte: http://www.prsp.mpf.gov.br

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