Escolas não podem negar matrículas para alunos com deficiência
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O Ministério Público da Paraíba recomendou, no dia 16 de dezembro, aos secretários de Educação da Paraíba e de João Pessoa e ao presidente do Sindicato dos Dirigentes de Escolas Particulares da Capital que adotem as providências cabíveis para orientar os diretores de creches e unidades educacionais sobre a política nacional de inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino e sobre as penalidades previstas para os casos de recusa de matrícula de estudantes por motivo de deficiência.
A Lei 7.853/89 estabelece que nenhuma escola pública ou privada pode recusar, suspender, atrapalhar, cancelar ou fazer cessar, sem justa casa, a matrícula de aluno com deficiência por motivos derivados da deficiência do estudante. Segundo a promotora de Justiça da Educação da Capital, Fabiana Lobo, o descumprimento da lei constitui crime punível com prisão de um a quatro anos, além de multa.
Ainda de acordo com a legislação brasileira, todas as escolas devem se preparar para garantir a acessibilidade e a permanência dos alunos com deficiência no sistema regular de ensino, através da contratação de profissionais qualificados (como intérpretes de língua de sinais e professores especializados, etc), da utilização de material pedagógico apropriados (livros didáticos em braille, por exemplo) e instalações físicas adequadas (rampas, banheiros adaptados, piso tátil, etc).
Educação inclusiva
A inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino é um direito garantido pela legislação nacional e por documentos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil em 2008.
A Convenção tem como principal objetivo promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. O documento tem como princípios a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade.
Ao assinar a convenção, o Estado brasileiro se comprometeu a assegurar que as pessoas e as crianças com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional (com destaque para a educação básica) por causa da deficiência que possuem.
Fonte: http://www.paraiba.com.br/
Oi Fê!
ResponderExcluirNós estamos com uma certa dificuldade para conseguir vaga em uma escola para o meu neto,ele está com quatro anos é super inteligente mas não anda por isso a dificuldade
Uma boa semana
Bjoss