Alguns direitos das pessoas com deficiência
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ACESSO AO TRABALHO
As pessoas com deficiência têm direito à reserva do percentual de 5% (mínimo) à 20% (máximo) das vagas oferecidas em concursos públicos. No Estado do Piauí a reserva mínima é de 10%. As empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social Reabilitados ou pessoas com deficiência.
ACESSO AO LAZER:
Pessoas com deficiência física, visual e com mobilidade reduzida têm direito à reserva de, pelo menos, 2% da lotação de TEATROS, ESTÁDIOS DE FUTEBOL, CASAS DE SHOW e outros locais de uso coletivo.
ACESSIBILIDADE À COMUNICAÇÃO:
Destinada a deficientes sensoriais (auditivos e visuais), esse tipo de acessibilidade ocorre através do uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS na comunicação com os deficientes auditivos e da escrita BRAILE para os deficientes visuais. Outra forma de acesso à comunicação do deficiente auditivo é a Legenda Oculta (Closed Caption) para programas de TV e a Tradução Simultânea.
ACESSO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA:
Toda pessoa humana tem direito à acessibilidade (não somente arquitetônica, mas em sentido amplo) e embora o termo seja mais associado a pessoas com deficiência a acessibilidade também se aplica ao idoso, à gestante, ao obeso, à pessoa com mobilidade temporariamente reduzida, às mães com carrinho de bebê e a todos aqueles que necessitam transitar com segurança e autonomia.





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