Atendimento Prioritário

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   Consiste no atendimento diferenciado e imediato que deve ser prestado à pessoa com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Lei Federal 10.048/00 e Decreto de Regulamentação 5.296/04)



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na semana passada o Projeto de Lei 628/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que obriga os estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês a darem tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Segundo ele, o texto aperfeiçoa a legislação de atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/00 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos.

O texto aprovado determina também que o desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados - 08/08/2011 - Imagem Internet

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