Shoppings e restaurantes devem reservar acentos para deficientes físicos, idosos e gestantes

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 Os shoppings centers, galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais do gênero em Mato Grosso do Sul serão obrigados a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para uso exclusivo de pessoas com deficiência física, idosos e gestantes.
   O prazo concedido para os estabelecimentos se adaptarem será de 90 dias. Aqueles que não se adequarem no tempo previsto estarão sujeitos às punições como advertência e multas. 
   As cadeiras reservadas para esse público específico deverão ser identificadas por avisos ou por alguma característica que as diferencie dos assentos destinados ao público em geral. 
  A medida foi aprovada por meio da lei estadual nº 4.080 de 5 de setembro de 2011, publicada pelo governo do Estado na edição do Diário Oficial de hoje, 6 de setembro. A lei pode ser acessada na página eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br. 
  Os estabelecimentos também terão de adaptar acentos para cadeirantes o que implica na implantação de rampas ou elevadores, de portas cuja largura comporte passagem de cadeiras de rodas, e de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
  Somente serão desobrigados a se adequarem a lei, total ou parcialmente, aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de se ajustarem às medidas.

Fonte: Notícias. MS - Campo Grande - MS, 06/09/2011 - Imagem Internet

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