Pessoas com deficiência enfrentam burocracia na hora que requisitar a isenção de impostos na compra de veículos
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Os
portadores de deficiência física* têm direito a isenção de alguns impostos ao
negociar a compra de veículo zero-quilômetro. De acordo com a Receita Federal,
os deficientes não pagam Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre
Operações Financeiras, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria.
A Receita
também prevê que a isenção só vale para os modelos abaixo de R$ 70 mil e com a
potência máxima de 128 cv.
Mas, ao
procurar seus direitos é que o portador encontra as maiores dificuldades. A dor
de cabeça vem na hora de iniciar todo o processo para requerer a isenção.
Mesmo
quem ainda não começou o processo já sabe que vai ter trabalho. É o caso da
autônoma Dirce Ratão, 52, de São Bernardo, que tirou a carteira nacional de
habilitação há uma semana e pretende comprar seu veículo adaptado com desconto.
"Vou dar entrada na papelada na próxima semana, mas já estou ciente de que
será a parte mais cansativa de se fazer."
De acordo
com o presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos
Advogados do Brasil de São Paulo, Antonio Rulli Neto, a própria lei é confusa,
o que já impede que algumas pessoas tenham conhecimento dela. Quem tem, leva
canseira.
Questionado
também sobre o tempo do processo, ele avisa que há descaso por parte dos órgãos
públicos. "Há pessoas, por exemplo, que têm uma perna mais curta que a
outra e, quando procuram a secretaria especializada, encontram justificativas
como ‘isso não interfere no desempenho físico'", explica. Segundo ele,
todo o processo pode demorar meses.
Quem
tentou fala sobre a tamanha burocracia que encontrou. Foi justamente por isso
que o aposentado Marcelo Torres, 38, de Santo André, adiou por mais de dez anos
para dar nova entrada com os papéis requisitados pela Secretaria da Fazenda.
Segundo ele, a primeira tentativa para conseguir a isenção foi em 1997 e ele só
fará outra tentativa ano que vem.
Com tanta
dificuldade, Torres agora optará por iniciar todo o processo com o
acompanhamento de um advogado. "Quem não entende a lei fica sem seu
direito", argumenta.
Ele ainda
lembra a história de um colega que luta para obter o direito e teve que procurar
uma advogada. "A burocracia foi tanta que o rapaz procurou uma
advogada."
Indicação
de motoristas
Segundo o
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o portador de deficiência que
não está apto a dirigir tem o direito de indicar até três condutores para obter
isenção apenas do IPI e liberação do rodízio veicular.
Mas o
presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-SP, Antonio
Rulli Neto, reconhece que a probabilidade de conseguir isso é mínima. "A
obtenção da isenção é menos complicada para o portador de deficiência que
dirige."
Outra
questão a ser lembrada é que, de acordo com o Detran, o deficiente que pediu
apenas o desconto no IPI não poderá vender o veículo nos próximos dois anos
depois da compra. Para os deficientes condutores que obtiveram todas as
isenções, o carro não poderá ser vendido antes de completar três anos da compra
Falta
regulamentação
Segundo o
Detran, há em todo o Estado de São Paulo 66.470 carteiras nacionais de
habilitação para deficientes físicos.
Mas como
contraponto, não há regulamentação específica para autorizar as autoescolas
voltadas para portadores de deficiência física* ou mobilidade reduziada. Todas
necessitam apenas atender aos requisitos básicos das autoescolas.
Além
disso, não há número mínimo de escolas voltadas para o público específico. Toda
a preparação para lidar com esses alunos depende exclusivamente da iniciativa
dessas unidades de ensino. O Detran também informou que não há critérios
especiais para o credenciamento dessas escolas.
A
situação é parecida em relação à fiscalização dos veículos adaptados, para os
quais a vistoria é básica, como é feita em qualquer outro automóvel.
Saiba
como iniciar o processo de isenção
De acordo
com o Conselho Nacional de Política Fazendária, os deficientes físicos têm
direito a isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados, Imposto Sobre
Operações Financeiras, Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e o
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
No caso
da compra de um veículo, o Confaz prevê que a isenção será feita apenas nos
veículos abaixo de R$ 70 mil.
Com a
carteira nacional de habilitação em mãos, o condutor deve procurar a Receita
Federal e portar os documentos pessoais, como RG e CPF. Também deve levar a
ficha de isenção de IPI disponibilizada pela Receita na internet
(http://www.receita.fazenda.gov.br). Para conseguir os descontos é preciso ter
todas as informações do veículo em mãos.
Para ser
isento do ICMS, é preciso ir à Secretaria da Fazenda do Estado e também
preencher ficha no local.
Ao
comprar o veículo, separe a nota fiscal da compra e a CNH para entrar com o
pedido de isenção do IPVA. Os portadores de deficiência também ficam liberados
do rodízio municipal, obrigatório na Capital. Essas duas isenções valem por
todo o período em que o veículo estiver em nome do mesmo condutor.
Setor
realiza investimentos
O mercado
automotivo está investindo cada vez mais para receber os que possuem alguma
limitação física.
Segundo
Renato Baccarelli, gerente de marketing da Cavenaghi, empresa especializada em
desenvolver equipamentos de adaptação veicular para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, a prova de que o mercado está crescendo é a criação de
vários programas por parte das montadoras para atender a esse público, além da
demanda, em média, de 200 atendimentos ao mês. Mas ele ressalta que ainda
"falta maior consistência no treinamento de vendedores dessa área."
Baccarelli
explica que os produtos são produzidos e testados diversas vezes antes de
entrar em circulação. Outro fator que confirma a expansão do mercado é a
regulamentação que está em fase final, que permitirá ao Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia avaliar a autorizar essas peças adaptáveis.
Alexandre
Calisto
Fonte:
Diário do Grande ABC
OBS: O termo correto é pessoa com deficiência física.
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