MP regulamenta incentivos da segunda etapa do Plano Brasil Maior
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Nessa etapa são beneficiados fabricantes e importadores de equipamentos
de informática, empresas automotivas, indústrias de papel para jornal, diversos
serviços portuários e pessoas que fizerem doações para instituições de combate
do câncer e reabilitação de deficientes.
A Câmara analisa a
Medida Provisória 563/12, que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil
Maior, anunciado em 3 de abril pela presidente Dilma Rousseff. Um dos
principais pontos da MP é a continuidade da política de desoneração da folha salarial,
iniciada na primeira etapa do plano (MP 540/11).
Desta vez, foi
beneficiada com alíquota zero de contribuição previdenciária patronal os
setores de serviços e indústria de transformação. A medida tem uma dupla
finalidade: incentivar a competitividade pelo reforço nos investimentos e
ampliar a formalização da mão de obra.
Com essa mudança na alíquota, a União deverá cobrir eventuais perdas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Como a iniciativa passará a valer a partir de julho, estima-se uma renúncia fiscal líquida de R$ 1,790 bilhão em 2012. Para os anos de 2013 e 2014, respectivamente, a expectativa de renúncia está em R$ 5,221 bilhões e R$ 5,534 bilhões.
As empresas dos
setores de tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e
comunicação (TIC), call center e hoteleiro (com exceção de pousadas e
similares) terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total
da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o
caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os
descontos concedidos.
Governo MG
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Aumento de doações pode
melhorar tratamentos contra o câncer e ampliar a oferta de próteses
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Saúde
A MP cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.
A MP cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.
Pela regra a pessoa
física poderá deduzir 100% das doações e 80% dos patrocínios, limitado a 6% do
IR devido, e a pessoa jurídica poderá deduzir 50% das doações e 40% dos
patrocínios até o limite de 4% do imposto devido. A dedução poderá ser feita na
declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes
deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o
Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de
diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à
reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses,
próteses e outros meios de locomoção.
Leia mais em: Câmara

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