MP regulamenta incentivos da segunda etapa do Plano Brasil Maior

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Nessa etapa são beneficiados fabricantes e importadores de equipamentos de informática, empresas automotivas, indústrias de papel para jornal, diversos serviços portuários e pessoas que fizerem doações para instituições de combate do câncer e reabilitação de deficientes.

A Câmara analisa a Medida Provisória 563/12, que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil Maior, anunciado em 3 de abril pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais pontos da MP é a continuidade da política de desoneração da folha salarial, iniciada na primeira etapa do plano (MP 540/11).

Desta vez, foi beneficiada com alíquota zero de contribuição previdenciária patronal os setores de serviços e indústria de transformação. A medida tem uma dupla finalidade: incentivar a competitividade pelo reforço nos investimentos e ampliar a formalização da mão de obra.

Com essa mudança na alíquota, a União deverá cobrir eventuais perdas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Como a iniciativa passará a valer a partir de julho, estima-se uma renúncia fiscal líquida de R$ 1,790 bilhão em 2012. Para os anos de 2013 e 2014, respectivamente, a expectativa de renúncia está em R$ 5,221 bilhões e R$ 5,534 bilhões.

As empresas dos setores de tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center e hoteleiro (com exceção de pousadas e similares) terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
Governo MG


Aumento de doações pode
melhorar tratamentos contra o câncer e ampliar a oferta de próteses
Saúde
A MP cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.
Pela regra a pessoa física poderá deduzir 100% das doações e 80% dos patrocínios, limitado a 6% do IR devido, e a pessoa jurídica poderá deduzir 50% das doações e 40% dos patrocínios até o limite de 4% do imposto devido. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.

O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.

Leia mais em: Câmara

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