Empresa aérea deve indenizar por não transportar cadeira de roda
Compartilhe
Tanto a Lei de
Acessibilidade quanto as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
garantem aos portadores de necessidades especiais a facilitação no transporte,
assegurando aos passageiros toda a assistência. Com esse entendimento, a 5ª
Vara Cível de Tangará da Serra (MT) decidiu que a empresa de aviação Avianca terá
que indenizar uma passageira por dano moral e material por não ter feito o
transporte de cadeira de rodas e de baterias da cadeira, necessárias para a
locomoção da passageira. Cabe recurso.
A juiza Tatiane
Colombi, relatora do processo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por
danos morais e R$ 380 por danos materiais. A Avianca alega que os objetos
(baterias) não foram transportados por questões de segurança de vôo, por
conterem líquidos corrosivos. E ainda que a informação de que as baterias não
poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens e não da empresa aérea.
A defensora pública
que cuidou do caso afirmou que "as regras da Anac são claras, o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte
dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança
cabíveis". Tais medidas, inclusive, foram tomadas pela passageira, que
acondicionou as baterias da melhor forma que lhe fora possível. Para a
defensora, a empresa aérea deve dispor de tais embalagens a fim de transportar
objetos incomuns, se adequando às necessidades do passageiro. "É
indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da senhora.
Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida", concluiu.
O fato levou a requerente, após a
viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, necessitando da ajuda de
estranhos. Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua
cadeira de rodas, ela teve que tomar emprestada junto à prefeitura uma de
modelo mecânico. Diante do constrangimento, ela procurou a Defensoria Pública
de Tangará da Serra (MT) para ajuizar uma ação de indenização por danos morais
contra a empresa aérea. A ação foi proposta pela defensora pública Sílvia Maria
Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de
Mato Grosso.
Fonte: R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.