Pessoas com deficiência física podem trabalhar como motoristas profissionais

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Por Bartira Betini - Revista Sentidos 
   
Desde julho, a Justiça Federal de São Paulo determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) conceda habilitações C, D e E para esse público. Uma porta que se abre para a possibilidade de trabalho como motorista de carga e passageiros. As pessoas com deficiência, se habilitadas, podem pilotar ônibus, caminhão, vans e micro-ônibus.   

Esse assunto veio à tona em novembro de 2007 quando a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran devido à inconstitucionalidade da Resolução 51/98. Em um dos itens da resolução constava que “ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada”, o que, para o Ministério Público Federal, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho. 

Para o juiz Danilo Vieira Santos, da 10ª Vara Cível de São Paulo, o item é considerado inconstitucional e foi por isso que ele fez uma nova determinação em julho deste ano, que abrange todo o território nacional. 


Isso muda a vida de pessoas como Marcos Lourenço, de 37 anos, morador de Santos. Ele possui deficiência física nos pés e nas mãos. “Nunca pude efetivamente trabalhar com entregas porque era proibido e não tinha carteira profissional para isso. Mas sempre fiz alguns serviços para meus familiares. Estou pensando em comprar uma perua adaptada e assumir a profissão de entregador. Vou procurar uma autoescola para obter a carteira profissional. ”Lourenço conhece outras pessoas que serão beneficiadas com essa decisão, entretanto, acredita que o preconceito será uma barreira. “As pessoas precisam se sentir seguras, e não pré-julgar, por exemplo, um motorista que possui deficiência nas mãos. Porque mesmo assim ele pode, com segurança, dirigir um ônibus”. 


Antecedentes e adequações - Essa decisão da Justiça confirma a liminar obtida em dezembro de 2007 que ordenou que o Contran publicasse uma nova resolução para possibilitar o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados. Na análise realizada em julho deste ano, o juiz federal retoma preceitos da Constituição, que proíbe qualquer forma de discriminação. Além disso, a lei nº 7.853/1989 estabelece as “normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais” de pessoas com deficiência.    


A decisão judicial, portanto, garante a quem tem deficiência o direito de exercer a atividade remunerada na condução de veículos a trabalho, respeitado o mesmo processo de emissão e renovação da CNH profissional pelo qual uma pessoa sem deficiência tem de passar. 


As autoescolas garantem que o processo é igual àquele prestado por pessoas sem deficiência, mas com carros adaptados. “Vamos seguir a determinação e dar o direito da pessoa com deficiência exercer sua cidadania e ter os mesmos direitos”, explica José Guedes Pereira, presidente do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centro de Formação de Condutores no Estado de São Paulo. Hoje existem autoescolas com veículos de passeio adaptados e que possuem estrutura para atender pessoas com deficiência. “Não são todas, mas as que se propuserem a realizar a mudança terão essa adaptação também em ônibus e caminhão. Elas são encontradas com mais facilidade nas grandes cidades, pois é uma cultura que ainda está sendo desenvolvida”. 


Adaptação de veículos - No Brasil, hoje, é possível adaptar veículos para pessoas com até dois membros totalmente afetados. Se a pessoa tiver três membros comprometidos não pode dirigir automóveis, porque não há adaptação que permita a essas pessoas dirigibilidade segura. 


Ao contrário de países como Estados Unidos, por exemplo, que atende pessoas que possuem apenas o movimento de pescoço. Lá, há opções de comando por Joystick (semelhante aos utilizados em videogame), acionado pela boca e instalado em cadeira de rodas motorizada. Há também a possibilidade de dirigir um carro por comando de voz. O veículo, que possui software específico, atende às ordens como abertura de portas, acionamento de setas, farol, buzina, além do acelerador, freio e volante. Esse tipo de adaptação ainda não está disponível no Brasil e sua importação é inviabilizada, segundo Carlos Eduardo Cavenaghi, proprietário da empresa de adaptação Cavenaghi, devido aos impostos elevados. No entanto, afirma que não haverá impasse para a pessoa com deficiência que pretende trabalhar como motorista, pois a adaptação do veículo já faz parte do mercado e está disponível na maioria das capitais brasileiras e grandes cidades. 


Para concretizar o sonho - Requerer a CHN Especial envolve uma série de pré-requisitos, como ter 18 anos completos, ser alfabetizado e apresentar original e cópia dos documentos RG e CPF, comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. 


Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial (lista disponível no site do Detran de seu estado. No link www.denatran.gov.br/links - você pode conferir o Detran de seu estado). De posse do laudo, é só fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no Detran. 


Para o exame prático, procure uma autoescola ou CFC que possua veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível no site do Detran de seu estado). Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados. Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial consta especificada a adaptação exigida para que o motorista dirija em segurança.


Fonte: Ressoar

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