Mudança no BPC de MG
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Olha que notícia maravilhosa para nós mineiros que temos alguma deficiência e para os idosos:

O BPC é um benefício destinado ao idoso e à pessoa com deficiência. Para recebe-lo a renda da família é somada e dividida por todos os membros e o valor tem que ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Agora em Minas Gerais o BPC irá ajudar mais pessoas porque não mais irá computar no cálculo as rendas de beneficio assistencial e de beneficio previdenciário no valor de até um salario minimo. Já está valendo é só ir ao INSS e requerer.
ASSUNTO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Prezado (a) Companheiro (a),
A 15ª Vara Federal, sediada em Belo Horizonte, decidiu, em 28/06/2012, sobre a Ação Civil Pública nº 2009.38.00.005945-2, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para determinar ao INSS:
“Na análise dos requerimentos de benefício assistencial apresentados no território de jurisdição desta Seção Judiciária de Minas Gerais, não compute, no cálculo da renda familiar per capita, o benefício previdenciário ou assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por pessoa idosa ou deficiente integrante do grupo familiar”.
Esta é uma conquista importante, pois amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) àqueles que dele necessitam e, até então, se viam impedidos de requerer o BPC, em virtude do cômputo dos valores de outros benefícios no cálculo da renda familiar per capta, prejudicando sobremaneira a qualidade de vida da pessoa idosa ou com deficiência.
A regra está em vigor; as pessoas que se enquaram nessa situação podem se dirigir ao posto do INSS mais próximo da sua residência. Vale lembrar que essa decisão se aplica SOMENTE ao Estado de Minas Gerais.
Abraço fraterno,
Eduardo Barbosa
Deputado Federal
Parabéns por estar divulgando essa informação.
ResponderExcluirSou advogado do CREAS no interior de Minas Gerais e trabalho com idosos que eventualmente necessitam do BPC-LOAS. Ao saber do conteúdo da Ação Civil Pública fiquei satisfeito, pois na prática, a extensão vai beneficiar muitos idosos e deficientes que dependem da renda assistencial, culminando na realização da justiça prática, afetando positivamente a vida das pessoas.
Obrigada pelo seu comentário!
ExcluirExcelente iniciativa da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ... Exemplos de Ações Públicas como esta, dignificam o órgão... Parabéns!!
ResponderExcluirSou Assistente Social, efetiva em Município da região metropolitana de Belo Horizonte, e trabalhei em uma das Unidades de APAE pelo período de 16 anos, acompanhei diversos impasses junto ao INSS, em relação a esse benefício. E, infelizmente, fui testemunha de muitos constrangimentos que as mães sofriam na luta desse Amparo Assistencial (BPC) ... Mais uma vez, PARABÉNS à Defensoria Pública / MG!
Obrigada pelo seu comentário!
Excluirgostaria de saber se esta lei ainda encontra se em vigor em 2016
ResponderExcluirSou a favor das pessoas idosas e deficientes terem este direito, mas acredito ser necessário uma lei ou critérios que regulamentasse melhor estes benefícios BPC, pois conheço pessoas idosas que moram com seus filhos e estes tem plenas condições de pagar o INSS para seu pai ou mãe, mas não o fazem, preferindo gastar o dinheiro com viagens, televisão a cabo, carros e etc., mesmo a mãe ou pai trabalhando para os mesmos, como cuidar dos netos, fazer comida e etc., enquanto outras pessoas pagam com dificuldade o INSS por longos anos para ganhar um salário mínimo. Ainda mais agora que o Governo Federal precisa acertar as contas da previdência, muitos serão incentivados a não pagar o INSS, pois terão a certeza do BPC futuro. Quem pagará serão os que estão no mercado de trabalho e quem pagou com dificuldade o INSS durante a vida. Acho que deveria ser adequada a lei para uma espécie de histórico familiar caso a caso, assim obrigando os filhos que podem, a valorizar e cuidar melhor de seus pais.
ResponderExcluirQueria saber se ainda nao vomputa a renda de outro bpc deficiência para duas pessoas na mesma família. com esse cadastramento no cadu oq la tem que ser 1/4 sera que vai dar algum problema .pq a pessoa recebi 2 bpc deficiência teve um primeiro depoisde 1 ano e meio conseguiu o outro por deficiência na casa moram 4 duas crianças e um casal o bpc e da mae com deficiência e do filho com deficiência a mae wue e a responsável legal por favor tira essa dúvida na hora do cadastro presiso levar algo pra provar que em minas pode receber sem computar o outro bpc esses e a unica renda.
ResponderExcluiressa açao ainda e valida em belo horizonte ,duas pessoa em uma casa com 4 receber o loas deficiencia
ResponderExcluirEssa lei ainda é válida em minas para dois deficiente receber
ResponderExcluirBoa tarde! Como consigo essa ação civil completa??
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