Deficientes poderão ter reduzidos limites para a concessão de aposentadoria
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De Brasília, Sílvia Mugnatto
A
Comissão de Constituição e Justiça deve analisar em breve o projeto de lei
complementar (PLP 277/05) que reduz os limites de tempo de contribuição e de
idade para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Hoje
estas pessoas acabam se aposentado por invalidez ou pelas regras gerais.
O
projeto já passou pela Câmara, mas foi modificado no Senado. A relatora do
texto na Comissão de Seguridade Social, onde o projeto foi aprovado no final de
2012, deputada Rosinha da Adefal, do PTdoB de Alagoas, explicou que o Senado
apenas alterou um pouco os tempos de contribuição.
Para
deficiências graves, o tempo de contribuição do homem passaria dos atuais 35
para 25 anos. Para as mulheres, a redução seria de 30 anos para 20. Os tempos
serão maiores para deficiências moderadas e leves. Para Rosinha da Adefal, que
é cadeirante, o texto deve ser aprovado logo para reparar uma injustiça:
"A
gente se incluiu no mercado de trabalho, provou que é capaz, e de repente a
gente é aposentado por invalidez. E na verdade essa invalidez ocorreu em
virtude do excesso, do desgaste, por conta da deficiência."
O
autor do projeto, o hoje vereador de Belo Horizonte Leonardo Mattos, do PV,
também cadeirante, afirma que a regulamentação da lei terá que ser bastante
precisa para diferenciar os tipos de deficiência:
"Mas
ainda mantém um caráter de subjetividade que é: O que é um deficiente profundo,
severo? O que é um deficiente leve ou moderado? Qual é o efeito desta
deficiência na capacidade laborativa? Então essas questões subjetivas ainda
precisarão ser analisadas pelos peritos do INSS."
A
aposentadoria por idade é reduzida em 5 anos independentemente do grau da
deficiência. Leonardo Mattos lembra que o projeto, que é uma determinação
constitucional, foi bastante negociado com o governo porque a Previdência Social
não tem um cálculo preciso sobre a quantidade de pessoas que poderão ter
direito imediato à aposentadoria com a nova lei.
Além
da Comissão de Constituição e Justiça, o texto ainda terá que passar pela
Comissão de Finanças e Tributação e pelo Plenário.
Fonte: http://www2.camara.leg.br
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