Isenção de Rodízio Municipal de carros para Pessoa com Deficiência
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Marronzinho da CET aplica multas na fiscalização
do rodízio de carros
A operação Horário de Pico no Município é uma ideia aprovada pela população. Abrangendo caminhões e automóveis, esta
regulamentação tem o objetivo de evitar que a situação do nosso trânsito piore.
A partir da colaboração de cada cidadão algumas horas por semana, todos
continuaremos tendo uma cidade com ruas menos congestionadas.
De acordo com o final de placa e dia da semana,
os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel
viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de vermelha no mapa abaixo),
das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas. Veículos com placas final 1 e 2 não
podem circular no horário de pico às segundas-feiras, final 3 e 4 às terças, 5
e 6 às quartas, 7 e 8 às quintas e 9 e 0 às sextas.
O DSV responsável pela fiscalização de Rodízio
demora um tempo mínimo para atualizar as placas que estarão isentas conforme o
beneficio. Por isso é aconselhável certificar-se de que o rodízio foi liberado
antes de utilizar este benefício. O prazo de validade de seu benefício é de 5
anos, conforme legislação atual. Se o veículo com é flagrado circulando no dia
e horário da restrição de sua placa, esta multa vai para o Detran, e caso
possua isenção, a multa é bloqueada.
O Grupo Turismo Adaptado, considera que o carro
também é um recurso muito utilizado no lazer e turismo. Por isso também oferece
serviços relacionado ao automóvel e todas as suas variantes, tais como isenção
de impostos (IPI e ICMS) para a compra do automóvel, isenção do IPVA, isenção do
rodízio, seguros automotivos específicos, adaptação veicular, auto escolas,
médicos autorizados do Detran, entre outras necessidades relativas ao assunto.
O
que é e a quem se destina?
Autorização Especial para a liberação do Rodízio
Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as
transportem e a médicos.
Como solicitar?
Deverá preencher o requerimento para o cadastro
do veículo.
O requerimento poderá ser obtido das seguintes
formas:
Para ter direito à dispensa no rodízio municipal de veículos, a pessoa com deficiência deve obter um formulário específico que pode ser realizado das seguintes formas:
- No
próprio DSV, onde poderá também ser preenchido;
-
Baixá-lo pela internet no site da CET .
Neste caso, deve ser impresso e preenchido;
- O
formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal
e se for o caso, pelo condutor do veículo;
Clique aqui para imprimir o formulário do
requerimento, ou no setor de Autorizações Especiais do DSV
Imprimir uma cópia do requerimento e anexar os
seguintes documentos:
- original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças – CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses;
- cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF do portador de deficiência;
- cópia simples da Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento; e
- no caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.
Entregar pessoalmente ou enviar pelos correios o
requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando
for o caso, no seguinte endereço:
Pessoalmente
DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros – CEP:
05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Via Correios
DSV / Autorizações Especiais – DSV-AE
Isenção de Rodízio Municipal
Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970
Dúvidas e informações:
Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos no endereço acima ou pelos telefones 3812-3281 ou 3816-3022.
Mais informações:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/index.php?p=9400 e
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1336&Itemid=336
Fonte: CET SP
quais as doenças que me isentam do rodizio?
ResponderExcluirsou portadora de Hepatite C , faço constantemente visitas à minha médica responsável pelo meu tratamento, como todos sabem é uma doença incurável, tenho inchaço muito assentuado em ambas as pernas, plaquetas muito baixa. faço exames semanalmente portanto tenho sido multado quase todas as semanas,podem me mandar a listagem de doenças graves que podem isentar-me??? qual o procedimento a ser tomado?
Olá Anaisa, pesquisei e na lei fala que a pessoa com deficiência tem o direito, e pelo que vc disse vc tem uma doença e não uma deficiência. Mas converse com seu médico sobre isto ou vá no orgão responsável para te esclarecerem melhor.
ExcluirAbraços
Ninguem atenmde no telefone 3816-3022 PORQUE COLOCAM ESSE TELEFONE PARA CONTATO ?????????????????? VERGONHA ...................!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirnINGUEM ATENDE NO 3816-3022 .................lamentavel.
ResponderExcluirApós a aprovação do pedido de Isenção do Rodízio, onde consulto para saber se o veiculo está isento do Rodizio. O haverá a emissão de algum documento.
ResponderExcluirbom dia.. a liberação do rodizio, tem prazo de validade, como o cartão de estacionamento ?
ResponderExcluirCOMO SABER SE JÁ ESTOU ISENTO DO RODÍZIO? ONDE CONSULTAR?
ResponderExcluirCOMO SABER SE JÁ ESTOU ISENTO DO RODÍZIO PARA DEFICIENTE? TEM COMO CONSULTAR?
ResponderExcluirPor favor, alguém pode me ajudar! Onde posso consultar se meu veiculo já esta com isencao de rodizio?
ResponderExcluir"Por isso é aconselhável certificar-se de que o rodízio foi liberado antes de utilizar este benefício."
ResponderExcluirComo posso me certificar? O telefone do DSVAE não funciona!!! Alguma maneira de me informar no DETRAN?