Advogado com deficiência humilhado em vistoria de metais no embarque do aeroporto
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Advogado foi obrigado a abaixar a calça para vistoria do
aparelho ortopédico no aeroporto de Confins
Aeroportos brasileiros se utilizam de portais e aparelhos portáteis para realizar a detecção de metais, e também a revista manual em espaço reservado |
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(Infraero) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de
R$ 15 mil a um advogado com problemas de locomoção, decorrente de sequela de
poliomielite. A decisão é da juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara
Gabinete do Juizado Especial Federal em Campinas/SP.
O advogado relatou que viajava a trabalho quando foi
impedido de atravessar o portal detector de metais do aeroporto de Confins, na
Grande BH. Devido a sua doença, há a necessidade de utilização de aparelhos
ortopédicos nos membros inferiores e bengalas de alumínio.
Na ocasião, o usuário foi obrigado a colocar as bengalas na
esteira da máquina de raio-x e, com dificuldade de locomoção, passou pelo
detector de metais, mas o alarme soou. Ele foi levado por dois agentes para uma
sala reservada , onde teve que se posicionar de costas, com os braços abertos,
sem nenhum auxílio, apoiando a testa na parede tentando manter o equilíbrio, o
que não conseguiu. Além disso, o advogado foi obrigado a abaixar a calça para
vistoria do aparelho ortopédico.
A mesma situação ocorreu algumas semanas depois, no
Aeroporto de Viracopos em Campinas/SP. Segundo o autor, “embora considere
lícita a revista dos passageiros com deficiências, as práticas que vêm sendo
adotadas são agressivas, constrangedoras e desproporcionais, tendo lhe causado
dissabor, humilhação e indignação, sobretudo pelo fato de postar-se seminu
diante de estranhos e expor suas atrofias”.
Em sua defesa, a Infraero alegou que os agentes não são
seus funcionários, mas sim vinculados a empresas de segurança terceirizadas.
Para a juíza, “a conduta dos referidos prestadores de serviço foi
discriminatória, desproporcional e ofensiva, causando humilhação, violação da
intimidade e ataque a honra subjetiva da parte autora, o que configura ato
ilegal e abusivo, gerador de dano moral”.
Fonte: em.com.br e Blog Turismo Adaptado
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