Diversidade e Inclusão
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* Maria de Fátima e Silva
“O processo de inclusão
exige envolvimento, informação e vontade para promover a mudança cultural”.
Durante uma de minhas
palestras, um participante relatou seu incômodo com o fato de termos uma
legislação que obrigue as empresas a contratarem pessoas com deficiência. No
seu entendimento, tal ação acaba por reforçar a atitude discriminatória da
sociedade, argumentando também que as empresas deveriam contratar as pessoas
por ser a atitude correta a ser feita, posto que o trabalho é direito de todo
cidadão.
Após a colocação,
perguntou qual era a minha opinião a respeito.
No meu entendimento,
acredito que, de fato, uma sociedade que se vê obrigada, por força de Lei, a
contratar pessoas, deve se preocupar, pois algo neste processo está errado e
nem mesmo o fundamental no que concerne aos direitos humanos está sendo
cumprido. Se a sociedade fizesse o que é certo, não haveria necessidade de se
criar uma legislação para que todos e todas tivessem direito a educação, lazer,
saúde, trabalho, moradia etc. Se o correto não é feito, pura e simplesmente por
sê-lo, só resta ao Estado regular as ações através da legislação. A
obrigatoriedade é a resposta ao comportamento inadequado da sociedade.
Pesquisas realizadas com
empresas mostram o quanto o segmento é discriminador em relação aos processos
de contratação e equiparação de oportunidades. O tratamento às questões de
gênero, raça e etnia, credo, idade entre outras, demonstram o quanto as
relações são marcadas por posturas discriminatórias.
Mas, cumprir a Lei é o
suficiente ?
Lembro uma ocasião em que
fui procurada por um profissional com deficiência, recém-contratado por uma
empresa, e que disse (em lágrimas) ter ouvido do gestor que só estava ali,
porque havia sido obrigado a aceitá-lo na equipe e que tinha deixado claro que
a queda na produtividade da equipe não seria de sua responsabilidade. Muitas
são as alegações dadas para as ações indevidas, como: pessoas com deficiência
são de responsabilidade do Estado e não das empresas, sua produtividade é
inferior, sua formação educacional não atende às exigências do mercado...
Na verdade, contratar não
significa necessariamente incluir. O processo de inclusão exige envolvimento,
informação, vontade para promover a mudança cultural. Pessoas com deficiência
devem ser contratadas por sua capacidade profissional e, caso for necessária
alguma modificação/adequação (compra de equipamentos, modificações
arquitetônicas etc) para o desempenho de sua função, esta deve ser encarada
como um dos investimentos que as empresas devam promover para a melhoria dos
seus processos.
* Maria de Fátima e Silva
é consultora para programas de inclusão e diversidade com mais de 20 anos de
experiência profissional, atuando em âmbito nacional no planejamento,
implantação e coordenação de programas de diversidade e inclusão de
profissionais com deficiência no mercado de trabalho. Consultora da UNESCO no
programa de formação de multiplicadores da sociedade civil para inclusão das
pessoas com deficiência no Haiti.
E-mail:
mfatima.silva22@gmail.com
Fonte: Revista Reação - Edição nº 90
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