Diversidade e Inclusão

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* Maria de Fátima e Silva

“O processo de inclusão exige envolvimento, informação e vontade para promover a mudança cultural”.

Durante uma de minhas palestras, um participante relatou seu incômodo com o fato de termos uma legislação que obrigue as empresas a contratarem pessoas com deficiência. No seu entendimento, tal ação acaba por reforçar a atitude discriminatória da sociedade, argumentando também que as empresas deveriam contratar as pessoas por ser a atitude correta a ser feita, posto que o trabalho é direito de todo cidadão.

Após a colocação, perguntou qual era a minha opinião a respeito.

No meu entendimento, acredito que, de fato, uma sociedade que se vê obrigada, por força de Lei, a contratar pessoas, deve se preocupar, pois algo neste processo está errado e nem mesmo o fundamental no que concerne aos direitos humanos está sendo cumprido. Se a sociedade fizesse o que é certo, não haveria necessidade de se criar uma legislação para que todos e todas tivessem direito a educação, lazer, saúde, trabalho, moradia etc. Se o correto não é feito, pura e simplesmente por sê-lo, só resta ao Estado regular as ações através da legislação. A obrigatoriedade é a resposta ao comportamento inadequado da sociedade.

Pesquisas realizadas com empresas mostram o quanto o segmento é discriminador em relação aos processos de contratação e equiparação de oportunidades. O tratamento às questões de gênero, raça e etnia, credo, idade entre outras, demonstram o quanto as relações são marcadas por posturas discriminatórias.

Mas, cumprir a Lei é o suficiente ?

Lembro uma ocasião em que fui procurada por um profissional com deficiência, recém-contratado por uma empresa, e que disse (em lágrimas) ter ouvido do gestor que só estava ali, porque havia sido obrigado a aceitá-lo na equipe e que tinha deixado claro que a queda na produtividade da equipe não seria de sua responsabilidade. Muitas são as alegações dadas para as ações indevidas, como: pessoas com deficiência são de responsabilidade do Estado e não das empresas, sua produtividade é inferior, sua formação educacional não atende às exigências do mercado...

Na verdade, contratar não significa necessariamente incluir. O processo de inclusão exige envolvimento, informação, vontade para promover a mudança cultural. Pessoas com deficiência devem ser contratadas por sua capacidade profissional e, caso for necessária alguma modificação/adequação (compra de equipamentos, modificações arquitetônicas etc) para o desempenho de sua função, esta deve ser encarada como um dos investimentos que as empresas devam promover para a melhoria dos seus processos.

* Maria de Fátima e Silva é consultora para programas de inclusão e diversidade com mais de 20 anos de experiência profissional, atuando em âmbito nacional no planejamento, implantação e coordenação de programas de diversidade e inclusão de profissionais com deficiência no mercado de trabalho. Consultora da UNESCO no programa de formação de multiplicadores da sociedade civil para inclusão das pessoas com deficiência no Haiti.

E-mail: mfatima.silva22@gmail.com

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