Plenário aprova emenda de Eduardo Barbosa que isenta impostos das fraldas geriátricas
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O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (11) emenda
dos Deputados Federais Eduardo Barbosa, Otavio Leite e Mara Gabrilli à Medida
Provisória nº 609/13 para incluir as fraldas geriátricas entre produtos que
serão isentos da contribuição de PIS/Pasep e Cofins. A MP 609 deve reduzir os
preços de todos os itens da cesta básica.
Eduardo Barbosa destacou a importância da desoneração das
fraldas para as pessoas com deficiência. "A fralda descartável para a
pessoa com deficiência não só propicia conforto e dignidade, como também é um
recurso necessário para promover a inclusão social", afirmou Eduardo
Barbosa.
De acordo com o Deputado, a incontinência urinária e fecal
também é comum em portadores de doenças congênitas ou degenerativas, pessoas
com paralisia cerebral, hidrocefalia, vítimas de acidentes vasculares cerebrais
em coma ou com sequelas de traumas medulares, entre outras.
“Temos que levar em consideração que muitas famílias não
têm condições de comprar fraldas descartáveis para as pessoas com deficiência.
A intenção dessa emenda é aliviar essa carência por meio da oferta das fraldas,
com preços mais acessíveis a partir da desoneração, para essa parcela da
população”, ressaltou Eduardo Barbosa.
A Medida Provisória 609/2013 será analisada agora pelo
Senado Federal.
Fonte: Eduardo Barbosa
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