Bares, restaurantes e lanchonetes deverão ter cardápio em braille
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O projeto
de lei que torna obrigatória a existência de pelo menos um cardápio em braille
em restaurantes, bares e lanchonetes foi aprovado nesta quarta-feira (23) pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
Braille é o sistema de escrita que permite aos cegos ler utilizando o tato.
Se nenhum parlamentar
apresentar recurso para que a matéria seja votada no Plenário do Senado, o
projeto (PLC 48/2011)
irá diretamente à sanção presidencial.
Para quem não respeitar
a exigência do cardápio em braille, o texto determina a aplicação de multa de
R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Além
disso, a cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.
A autora da proposta é a
deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela lembra que a Constituição garante a todos
o direito de acesso à informação, e acrescenta que, para que o acesso universal
seja possível, “é necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo tão
fundamentais para a vida diária das pessoas com deficiência”.
Em seu relatório
sobre a matéria, a senadora Ana Rita (PT-ES) defendeu a aprovação da
proposta, destacando que o texto atende à Convenção da ONU sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e complementa o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: http://www12.senado.gov.br/
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