Como conseguir próteses e aparelhos ortopédicos pelo INSS
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Você sabia que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fornecer perna
mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de
próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos para os segurados e
dependentes? A maioria desconhece o próprio direito. E o que é pior: a própria
cúpula do INSS também. Isso não é novo e está na Lei nº 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como
no Decreto nº 3048/99. A Lei
de Benefícios da Previdência Social e o Regulamento da
Previdência Social preveem que o benefício é devido em caráter
obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou reabilitá-los não
apenas profissionalmente, mas também socialmente.
Recentemente, a Justiça de Franca, no interior paulista, condenou o INSS a fornecer uma perna mecânica para um segurado do INSS, que sofreu um acidente de trabalho (veja a notícia). Muitos que ingressam na Justiça para obtenção de próteses ou órteses, ao invés de solicitarem ao INSS, pedem para o Sistema Único de Saúde (SUS), cuja rede rede pública é gerida pelo Município, Estado e/ou União.
Ressalta-se que além dos benefícios pagos em dinheiro, o INSS também é obrigado a prestar alguns tipos de serviços para os segurados e seus dependentes. Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social dos segurados e seus dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela. E dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.
Abre-se um
parêntese para diferenciar a prótese da órtese. A prótese substitui uma parte
do corpo por uma peça artificial. Ex.: perna mecânica, braço mecânico etc.
Segundo os dicionários, órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao
corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema
neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou
ortopédica. São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não,
destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função
das partes móveis do corpo. São exemplos de órteses: muletas, andadores,
cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes,
munhequeiras etc. Observa-se, portanto, que a principal diferença entre uma
órtese e uma prótese reside no fato da órtese não substituir o orgão ou membro
incapacitado.
QUEM PODE
REQUERER: Para pedir a
prótese ou órtese ao INSS é necessário que a pessoa seja segurado, isto é,
contribuinte da Previdência Social através do chamado "Regime Geral da
Previdência Social" (RGPS) ou estar acobertado por ela, o que exclui os
servidores públicos estatutários de qualquer esfera (municipal, estadual ou
federal), tendo me vista que estes contribuem para os chamados "Regimes
Próprios" da Previdência Social (RPPS), geridos em geral pelos respectivos
órgãos. Os dependente de segurados do RGPS, bem como os aposentados e
pensionistas também têm direito. Além disso, precisa comprovar mediante laudos
e/ou relatórios médicos em perícia a necessidade da prótese/órtese.
Infelizmente, a
solicitação não pode ser feita por agendamento eletrônico pelo PREVFone (discando
135) ou pelo site da Previdência Social, já que o sistema informatizado do INSS
não dispõe dessa opção. Terá que ser feito pessoalmente nas agências. Todavia,
embora o pedido possa ser realizado diretamente em qualquer agência do INSS, o
cidadão vai se assustar, pois os órgãos diretores da Previdência desconhecem
essa possibilidade. Certamente, isso só será possível através de uma ação na
Justiça. Em caso de dúvidas, deve-se procurar a ajuda de um especialista.
Fonte: Portal
GCN.Net | Via Tiago Faggioni Bachur (Colaboração de Fabrício
Barcelos Vieira, advogados e professores de Direito Previdenciário).
Fonte: Blog Passo Firme
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