Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência - 2

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Nota do blog: Como este assunto gera muitas dúvidas segue mais um post sobre como obter as isenções na compra de um carro para pessoas com deficiência.

Pessoas com deficiência têm direito a descontos na hora de comprar um carro; o problema é a burocracia. Além de precisar reunir muitos documentos, a dificuldade de conseguir informações torna o acesso a esse benefício ainda mais complicado. Para tentar facilitar o procedimento, reunimos, aqui, algumas informações. Confira:

QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?

Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto. O primeiro, classificado como Condutores, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),  IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e liberação do rodízio na cidade de São Paulo.

O outro grupo, chamado de Não-Condutores, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI, ICMS e a liberação do rodízio da capital paulista.

QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?

Para se enquadrar no grupo dos Condutores, é preciso ter uma das deficiências abaixo:

DEFICIÊNCIA FÍSICA:
  • paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
  • paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
  • monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
  • monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
  • triplegia (paralisia de três membros);
  • tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há  um pouco de força em alguns deles)
  • triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
  • hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
  • hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • membros com deformidade congênita adquirida;
  • câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
As deficiências que fazem parte dos Não-Condutores são:
  • visual;
  • intelectual severa e profunda (ex. Síndrome de Down);
  • física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);
  • autista
COMO OBTER A ISENÇÃO?

Caso o deficiente se enquadre no grupo dos Condutores, ele deverá:

1º) tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve conseguir a carta especial no Departamento de Trânsito do seu Estado - a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada ao Detran). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.

2º) Para obter isenção do IPI e do IOF, o deficiente deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: www.receita.fazenda.gov.br.

3º) Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor.

4º) Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.

5º) Com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro. Se o carro for fabricado em outro estado, terá que pedir a isenção do ICMS neste estado também.

6º) Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: Intrasferível. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local ou ir na Secretaria de Fazenda e entrar com o pedido.

7º) Para conseguir a liberação do rodízio, é preciso pedir o benefício no Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo (DSV).

Para o grupo dos Não-Condutores é necessário:

1º) Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) o documento está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br. Atenção: para o grupo dos Não-Condutores não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.

2º) Quando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema intelectual, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.

3º) Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.

DEPOIS DE QUANTO TEMPO O CARRO PODE SER VENDIDO?

Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.


Por: Paula Gaiga

Fonte: O tempo on line. 

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