Familiares de deficiente físico terão isenção de IPVA em Petrópolis, no RJ
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Isenção é dada
a familiares que usam carro para transporte do deficiente. Pela lei, apenas o
portador de necessidade teria direito ao benefício.
Comentário SACI: Segundo a Portaria n. 2.344, do dia 3 de novembro de 2010, da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República, o termo correto para se
referir a alguém com deficiência é Pessoa com Deficiência e nunca Portador de
Necessidade.
Parentes de um
deficiente físico terão isenção de IPVA em Petrópolis, Região Serrana do Rio.
Para isso, o familiar precisa utilizar o veículo para fazer o transporte do
portador de necessidades especiais. Pela lei, apenas o próprio deficiente teria
direito ao benefício. Os familiares conseguiram a isenção do imposto após a
Defensoria Pública da cidade entrar com uma ação na justiça.
Para conseguir a
isenção do pagamento de impostos, a pessoa com deficiência ou a família dela
deve fazer um requerimento junto ao governo. É possível conseguir a anulação do
pagamento de impostos estaduais como o ICMS e o IPVA e até federais, como o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Defensoria
Pública, em Petrópolis, diz que em alguns casos é preciso acionar a justiça
para conseguir a isenção do pagamento do IPVA. Da maneira como a lei foi
escrita, é possível afirmar que só tem direito ao benefício a pessoa com
deficiência que dirige o próprio veículo.
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