STF Define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência
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Ao analisar agravo regimental no Mandado de
Injunção (MI) 5126, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux,
determinou que os servidores com deficiência poderão requerer a aposentadoria a
partir do dia 8 de novembro, caso atenderem aos critérios da Lei Complementar
142/2013 para obter a aposentadoria especial. A Lei Complementar 142/2013
regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral
da Previdência Social.
Com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com
deficiência naquele regime, o Ministro determinou a aplicação da LC 142/2013 a
partir da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) até que
o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de regulamentação.
Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em vigor, mantém-se a aplicação do
artigo 57 da Lei 8.213/1991.
Fonte: http://eduardobarbosa.com/noticias/ver/422
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