Em SP, Portaria esclarece as novas regras para isenção de IPVA para PcD

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A PORTARIA CAT-95/2020, altera a Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.

De acordo com a publicação, o Coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei 17.293, de 15-10-2020, e no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.953, de 13-12-2013, traz, mais uma vez as novas regras para a isenção de IPVA para PcD no Estado de São Paulo:

Confira, no site da secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: PORTARIA CAT-95, DE 9-12-2020

Fonte: Revista Reação

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