Bolsonaro mantém restrição do BPC a famílias com renda inferior a 1/4 do salário mínimo
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Regra previa renda igual ou inferior a 1/4 do salário, mas perderia a validade com a virada do ano, o que poderia permitir a ampliação do número de famílias atendidas
Por ser uma MP, ela passa a valer a partir do momento em que é assinada pelo presidente, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. A regra anterior, que estava vigor no ano passado, definia que o benefício deveria ser pago a famílias com renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a lei que criou o auxílio emergencial trouxe um trecho que permitia aumentar este limite para metade do salário mínimo.
Na época, o governo vetou a previsão, mas o Congresso derrubou o veto. O governo justificou que o trecho criava despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio, tampouco demonstrava os impactos no orçamento, o que violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Depois disso, o Palácio do Planalto foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o entendimento do governo de um quarto do salário mínimo.
Em seguida, no entanto, uma lei aprovada em abril que regulamentava o auxílio emergencial, também incluiu a previsão de que esta linha de corte no caso do BPC valeria até 31 de dezembro de 2020.
Em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que como a regra deixaria de existir no último dia do ano, o governo resolveu editar uma MP. “Tal medida busca minimizar o potencial de judicialização do tema, que ocorreria caso não houvesse a definição do critério de renda a partir de 2021. Por sua vez, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício nos próximos exercícios”, afirmou.
O Congresso Nacional já tentou, mais de uma vez, ampliar o BPC. No fim de 2019, por exemplo, o presidente vetou um projeto que ampliaria o número de pessoas que poderiam receber o benefício. Na época, a justificativa foi a mesma: de que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar de onde sairia o dinheiro, tampouco os impactos orçamentários.
Fonte: Correio Braziliense
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