Justiça do Ceará determina que Uber reserve pelo menos 10% de seus veículos a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
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A decisão judicial determinou ainda que a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, para o caso descumprimento da decisão judicial, até o limite de R$ 150 mil.
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Decisão de destinar 10% dos carros a clientes com deficiência e mobilidade reduzida atende pedido do Ministério Público, que recebeu denúncia de passageira. — Foto: Carolina Ochsendorf/TechTudo |
A Justiça do Ceará determinou, nesta segunda-feira (8), que a empresa de transporte Uber reserve pelo menos 10% de seus veículos a usuários com deficiência e mobilidade reduzida. A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
Na decisão judicial, o Poder Judiciário também proibiu a empresa de cobrar valores adicionais pelo serviço prestado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A 29ª Vara Cível de Fortaleza determinou ainda que a empresa pague multa diária de R$ 5 mil, para o caso descumprimento da decisão judicial, até o limite de R$ 150 mil, computando-se a partir de dez dias após a empresa ser notificada.
Em nota, a empresa diz que vai recorrer da decisão, "que está baseada em entendimento equivocado sobre a natureza da Uber como empresa de transporte público".
"Diferentemente de serviços de concessão pública como o táxi, a Uber é uma plataforma tecnológica que conecta usuários e motoristas parceiros que atuam na atividade de transporte individual privado", defende a empresa.
Denúncia de cadeirante
Na ação, o MPCE ressalta que a ação surgiu após reclamação de uma usuária da Uber. A passageira, que se locomove por meio de cadeira de rodas, fez uma reclamação ao órgão em que relatou que estava sofrendo constantes violações por parte da empresa, visto que ao solicitar uma corrida pelo aplicativo e informar que é cadeirante, acabava tendo o serviço cancelado pelos motoristas, mesmo comunicando que sua cadeira é pequena e dobrável, não havendo necessidade de nenhum tipo de adaptação especial para que ela pudesse utilizar plenamente o serviço.
O MPCE reforça que a passageira também alegou sofrer a cobrança de valores diferenciados, em razão de sua condição de cadeirante, pelo mesmo serviço prestado as demais pessoas, o que é contrário ao que determina a Lei Brasileira de Inclusão.
A Justiça concluiu que a prática reiterada pela Uber “interessa à coletividade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cumprindo ao Judiciário, através da Ação Civil Pública, compelir a promovida a dar efetivo cumprimento à legislação e normas técnicas atinentes a acessibilidade”, ressalta.
Fonte: G1 Ceara
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