Blog Concurso Público e Deficiência
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O blog Concurso Público e Deficiência foi criado com o objetivo de informar, trocar experiências e discutir o
tema Concurso Público e Deficiência.
Através
desse espaço poderá ser debatido informações
relacionadas a essa temática.
O
candidato com deficiência tem a opção de se inscrever pela reserva de cargos e
empregos públicos oferecidos, onde a cota é de no mínimo 5% e no máximo 20%.
Entretanto o que se observa é que há um grande despreparo da administração
pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal) para receber este
cidadão em seus quadros. O problema começa desde a inscrição até a nomeação. A
partir daí começa uma verdadeira batalha judicial para que a pessoa com
deficiência possa garantir seus direitos já previstos em lei.
Geralmente
os editais de concursos públicos são poucos claros e dão margem a várias
interpretações. Normalmente não há número exato de vagas para servidores e
empregados públicos com deficiência, não há meta para o cumprimento da reserva
de cargos, não há tempo adicional para realização dos exercícios da prova para
quem necessita (casos como paralisia cerebral), há desrespeito em relação às
pessoas que necessitam de tratamento diferencial no dia das provas, não há
detalhes no edital sobre as atribuições e tarefas inerentes ao exercício
laboral do cargo ou emprego e há também o problema inacessibilidade nos locais
de provas (ausência de rampas, piso táctil e/ou banheiro adaptado). Tudo o que
acabei de elencar deveria ser estudado e planejado pelos organizadores para que
a pessoa com deficiência pudesse concorrer em igualdade de condições com os
demais candidatos, pois tudo isso consta em legislação. Portanto, a exclusão
desses candidatos já começa por aí. Não é a toa que os concursos públicos estão
no topo da lista de reclamações do Ministério Público.
Para
finalizar, gostaria de dizer a você, caro leitor, que ao se sentir prejudicado
acione a empresa que está organizando o concurso. Contudo se a questão não for
resolvida, procure um advogado. Mas faça valer seus direitos!
Vera
Garcia
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