Justiça
derrubou decisão que havia estabelecido que o SUS custeasse implantes duplos.
É consenso
entre os médicos especialistas que pessoas com deficiência na audição devem
receber aparelhos auditivos em ambos os ouvidos, se assim for receitado. O uso
de um aparelho auditivo em apenas um ouvido é contraindicado por trazer vários
prejuízos. A noção espacial é danificada, principalmente em lugares cheios e
barulhentos. Ainda mais grave é a possibilidade de perder totalmente a audição
no ouvido que ficou sem o aparelho. Mas, contrariando o consenso médico, o SUS
entrou na Justiça para pagar pelo aparelho auditivo em apenas um ouvido. E,
surpreendentemente, ganhou, informou a Agência Brasil.
O Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) derrubou a decisão que obrigava o Sistema
Único de Saúde (SUS) a fazer implantes auditivos duplos em pacientes surdos,
segundo divulgou a Advocacia-Geral da União (AGU) nesta segunda-feira. Desde
2000, o SUS custeava o implante em apenas um ouvido, mas, em outubro de 2011, a
Justiça Federal no Rio de Janeiro havia determinado que a cirurgia fosse feita
nos dois órgãos.
Para o
SUS, o implante auditivo em um dos ouvidos custa cerca de 45 mil reais por
paciente. A prótese, inserida no ouvido interno, cria o chamado 'ouvido
biônico' e é indicada a pessoas com surdez total ou quase total -- para quem os
aparelhos auditivos convencionais não são suficientes.
A decisão
da Justiça de obrigar o SUS a custear a cirurgia nos dois ouvidos aconteceu
depois de a Defensoria Pública da União (DPU) entrar com uma ação que dizia que
o implante em apenas em um ouvido causa prejuízos à audição e à qualidade de vida
dos pacientes. A Defensoria também reclamou que o SUS não arcava com as
despesas de manutenção do aparelho após a operação.
Em
outubro, o juiz de primeiro grau Iorio Forti determinou que o SUS se
responsabilizasse pelos gastos do pós-operatório dentro de quatro meses e, em
dez meses, passasse a fazer implantes bilaterais em pelo menos 30% dos
pacientes operados até agora, cerca de 2 mil.
A União,
porém, entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
alegando que a decisão do juiz acarretaria altos custos sem comprovação dos
benefícios médicos. O argumento foi acolhido em dezembro de 2011 pelo Tribunal,
que entendeu que "há que se conciliar a capacidade de planejamento
orçamentário do Estado com a necessidade de pleno atendimento da saúde". O
caso, porém, ainda pode ter reviravolta: a questão ainda deverá ser analisada
no mérito.
Muito abuso mesmo....Enquanto isso a galerinha na Câmara só não rouba o que não existe!
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