Comissão aprova aposentadoria especial para pessoa com deficiência
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Projeto
vai para votação no plenário do Senado e terá que voltar à Câmara.
Texto
prevê contribuição diferenciada conforme gravidade da deficiência.
A
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (20)
projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com
deficiência e prevê tempo de contribuição diferenciado, conforme a gravidade
das limitações do trabalhador.
O
projeto agora segue para votação no plenário do Senado e terá que ser analisado
novamente pela Câmara antes de ir à sanção, já que foram feitas alterações no
texto em relação ao aprovado pelos deputados.
O
projeto, relatado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), dá a pessoas com
deficiência grave a possibilidade de se aposentar com o benefício integral após
25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher.
Os
homens com deficiência moderada poderão parar de trabalhar depois de 27 anos de
contribuição, e as mulheres, após 22 anos. Nos casos de deficiência leve, o
tempo de contribuição exigido para os homens será de 30 anos, e para as
mulheres, de 25 anos. Atualmente, o tempo de contribuição exigido de todos os
trabalhadores para ter direito a aposentadoria integral é 35 anos para homens,
e 30 anos para mulheres.
A
Constituição Federal reconhece aos portadores de deficiências o direito de
aposentadoria especial, no entanto, segundo Lindbergh, a norma nunca fora
regulamentada. Por isso, atualmente os portadores de deficiência precisam
recorrer à Justiça para se aposentar antes do tempo exigido aos demais
brasileiros.
Aposentadoria
por idade
O
texto aprovado pela comissão do Senado também permite que o portador de
deficiência se aposente com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se for
mulher, desde que comprovada a contribuição mínima de 12 anos e igual período
de existência da deficiência.
A
proposta aprovada na comissão atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a competência para atestar o grau de deficiência e realizar perícia a
cada quinze dias, para reavaliação. A idade atualmente exigida aos demais
brasileiros para obter aposentadoria integral por idade é 65 anos, se for
homem, e 60 anos, se mulher.
Fonte:
G1
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