Comissão aprova aposentadoria especial para pessoa com deficiência

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Projeto vai para votação no plenário do Senado e terá que voltar à Câmara.
Texto prevê contribuição diferenciada conforme gravidade da deficiência.
   A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência e prevê tempo de contribuição diferenciado, conforme a gravidade das limitações do trabalhador.
   O projeto agora segue para votação no plenário do Senado e terá que ser analisado novamente pela Câmara antes de ir à sanção, já que foram feitas alterações no texto em relação ao aprovado pelos deputados.
   O projeto, relatado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), dá a pessoas com deficiência grave a possibilidade de se aposentar com o benefício integral após 25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher.
   Os homens com deficiência moderada poderão parar de trabalhar depois de 27 anos de contribuição, e as mulheres, após 22 anos. Nos casos de deficiência leve, o tempo de contribuição exigido para os homens será de 30 anos, e para as mulheres, de 25 anos. Atualmente, o tempo de contribuição exigido de todos os trabalhadores para ter direito a aposentadoria integral é 35 anos para homens, e 30 anos para mulheres.
   A Constituição Federal reconhece aos portadores de deficiências o direito de aposentadoria especial, no entanto, segundo Lindbergh, a norma nunca fora regulamentada. Por isso, atualmente os portadores de deficiência precisam recorrer à Justiça para se aposentar antes do tempo exigido aos demais brasileiros.
Aposentadoria por idade
   O texto aprovado pela comissão do Senado também permite que o portador de deficiência se aposente com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se for mulher, desde que comprovada a contribuição mínima de 12 anos e igual período de existência da deficiência.
   A proposta aprovada na comissão atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a competência para atestar o grau de deficiência e realizar perícia a cada quinze dias, para reavaliação. A idade atualmente exigida aos demais brasileiros para obter aposentadoria integral por idade é 65 anos, se for homem, e 60 anos, se mulher.
Fonte: G1

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