Tire dúvidas sobre vagas para deficientes

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Especialistas em leis de acessibilidade explicam as regras para usar vagas reservadas
Locais públicos e privados de uso coletivo devem ter no mínimo 2% das vagas reservadas às pessoas com deficiência física
A reserva de vagas especiais para deficientes físicos em estacionamentos - públicos ou privados - de uso coletivo é assegurada pelo decreto-lei de acessibilidade 5296. No entanto, passados sete anos em que a lei está em vigor, muitas dúvidas ainda permanecem para usuários, estabelecimentos e clientes.
O Portal da Band conversou com Teresa Costa D’Amaral, superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), e com o bacharel em Direito e cadeirante Rodrigo Fagnani “Popó” para esclarecer algumas dessas questões.
1) Qual tipo de documentação é necessária para se conseguir o direito de parar nessas vagas?
RF: É necessário ter um cartão para ser colocado em um lugar de muita visibilidade como, por exemplo, o painel do carro. Esse documento é confeccionado e fornecido pela secretaria de trânsito de cada município. No meu caso, para obter o cartão, precisei apresentar a carteira de motorista que, no caso de deficientes físicos, já contém uma observação de que a pessoa é portadora de deficiência. Além disso foi necessário fornecer o documento do carro e um comprovante de residência.
TA: Os órgãos de trânsito de cada município informam a documentação necessária, normalmente cada cidade exige documentos diferentes. No entanto, é sempre obrigatório levar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que mostra que a pessoa é portadora de deficiência.
2) Os locais públicos são obrigados a ter esse tipo de vaga? Quantas?
RF: A lei estabelece que todos os locais públicos e privados de uso coletivo como shoppings e parques devem ter no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento reservadas para deficientes físicos. Se este porcentual der um resultado menor do que um, ainda assim é necessário ter no mínimo uma vaga específica para deficientes.
TA: O artigo 25 da Lei 5296 garante a reserva de no mínimo 2% das vagas em locais públicos e privados.
3) Qual a lei para locais privados de uso restrito, como condomínios?
TA: A lei não se aplica nesses casos. Cabe aos administradores de cada local decidirem como e quantas vagas reservadas devem ser disponibilizadas.
4) Caso a pessoa note que o local não possui o número de vagas necessárias, como ela pode reclamar?
RF: O usuário que notar quaisquer irregularidades pode chamar os órgãos fiscalizadores de trânsito, no caso de locais públicos. No caso de locais privados, quem cuida desse tipo de reclamação é a empresa administradora.
5) Como essas vagas devem ser?
RF: As vagas devem ser o mais próximo possível da entrada principal e precisam seguir as medidas padrão e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Além disso, elas têm que respeitar todas as leis de acessibilidade.
6) Qual a punição para quem para neste tipo de vaga sem a documentação necessária?
RF: A infração tira três pontos da carteira de motorista e a pessoa é multada em R$ 57, além disso o carro pode ser guinchado.
TA: A lei estabelece que a utilização dessas vagas por pessoas que não estejam transportando pessoas com deficiência física constitui uma infração ao art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7) Alguns locais colocam correntes e cones para reservar essas vagas. Isso é permitido?
RF: A lei não dispõe de nenhuma informação sobre esse tipo de prática. Normalmente, os locais fazem isso por causa do desrespeito das pessoas. Trata-se de uma medida válida se o estabelecimento deixar alguém disponível no local para retirar o bloqueio quando o deficiente físico chegar à vaga.


Obviamente, se não houver ninguém para retirar o cone ou a corrente, fica muito difícil parar nesses locais, já que as pessoas que as utilizam têm dificuldades de mobilidade. Eu, por exemplo, dirijo sozinho e preciso de alguém para ajudar a remover estes objetos.
Fonte Band

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2 comentários:

  1. Olá adorei esta materia , gostaria de tirar uma duvida qualquer deficiente fisico poderá tirar a documentação necessaria para este direto, ou somente que possui deficiencia em membros inferiores. um abraço

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  2. A lei diz que deficiência física é:
    a) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
    Att,

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