Proposta regulamenta uso de triciclos e quadriciclos especiais
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Todos os
Detrans devem oferecer curso de formação de condutores desse tipo de veículo. A
Câmara analisa proposta que obriga os condutores de triciclos e quadriciclos
especiais para pessoas com deficiência a seguirem as regras gerais de
circulação contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A medida
está prevista no Projeto de Lei 3709/12, que também estabelece que os
departamentos estaduais de trânsito (Detran) deverão oferecer aulas práticas de
direção para formação desses condutores.
Pela
proposta, os motoristas de triciclos e quadriciclos especiais deverão portar
carteira de habilitação do tipo A, que já é exigida dos motociclistas. Além
disso, eles deverão usar capacete e dirigir pela direita da pista de rolamento.
Diferenças entre estados
O autor da
proposta, deputado Junji Abe (PSD-SP), explicou que esses veículos, de acordo
com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem ser registrados e
licenciados normalmente. Segundo ele, porém, a fiscalização de trânsito de
alguns estados não admite sua circulação em vias públicas. A proposta
regulamenta a situação dos triciclos e quadriciclos e impede esse tipo de
diferenciação.
Além disso,
de acordo com o deputado, apenas alguns departamentos estaduais de trânsito
possuem curso de formação de condutores desse tipo de veículo. Em outros
estados, a pessoa com deficiência precisa recorrer a centros privados de
formação de condutores, os quais, pelas particularidades do processo, cobram
preços proibitivos, alertou. Se a nova regra for aprovada, todos os Detrans
deverão oferecer esse tipo de formação.
Tramitação
A proposta,
que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta: PL-3709/2012

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