A inoperância do serviço médico do DETRAN
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Considero
abusiva e deveras constrangedora submissão a que passam pessoas com deficiência
para cumprir exigências protocolares da Receita Federal, para aquisição de
veículo novo com isenções de IPI e IOF (Lei nº 8.989/1995). Além do laudo
pericial médico do DETRAN, há exigência de outro laudo com parecer médico
similar para constatação diagnóstica do tipo de deficiência e/ou limitações
funcionais do requerente.
Como se não
bastasse o martírio que passamos junto aos peritos médicos dos DETRANS,
profissionais que se comportam como se estivessem nos fazendo grandes favores,
quando nada mais fazem que cumprir uma das suas funções, tarefas, atividades
laborais previstas para o cumprimento da função que exercem no serviço público,
na qual são muito bem pagos, diga-se de passagem.
Chegam
atrasados, com mau humor contagiante, nos atendem sem olhar na cara da gente,
protagonistas de um jogo de cenas de afirmação autorreferente que nos faz ver
uma gama de fraquezas pessoais e institucionais dignas do perdão Divino.
Maioria das vezes desprovidos de recursos tecnológicos para subsidiar seus
diagnósticos, exato por isso, improvisam perguntas quase sem sentido prático,
apenas agindo na defensiva para não admitir as falhas do sistema e os precários
recursos do seu ambiente de trabalho.
Talvez essa seja
a razão de a Receita Federal exigir laudo médico complementar ao emitido pelos
peritos nos DETRANS, impondo ao requerente a apresentação de documento que
certifica a inoperância da máquina pública.
Seja como for,
não se justifica tal imposição ao requerente, considerando-se premissas
delineadas na Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Pessoa com
Deficiência, tratado internacional aprovado com força equivalente à de emenda
constitucional. Haja vista o disposto pelo Decreto Legislativo n. 186, de 9 de
julho de 2008 e no Decreto n. 6.949/2009, que promulga a referida Convenção.
Prof. Dr. Wiliam Machado
Pesquisador
da Saúde e Qualidade de Vida de Idosos e PcD.
wilmachado@uol.com.br;
wily.machado@gmail.com
Fonte:Rede Saci - Imagem Internet
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