A inoperância do serviço médico do DETRAN

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    Considero abusiva e deveras constrangedora submissão a que passam pessoas com deficiência para cumprir exigências protocolares da Receita Federal, para aquisição de veículo novo com isenções de IPI e IOF (Lei nº 8.989/1995). Além do laudo pericial médico do DETRAN, há exigência de outro laudo com parecer médico similar para constatação diagnóstica do tipo de deficiência e/ou limitações funcionais do requerente.
    Como se não bastasse o martírio que passamos junto aos peritos médicos dos DETRANS, profissionais que se comportam como se estivessem nos fazendo grandes favores, quando nada mais fazem que cumprir uma das suas funções, tarefas, atividades laborais previstas para o cumprimento da função que exercem no serviço público, na qual são muito bem pagos, diga-se de passagem.
    Chegam atrasados, com mau humor contagiante, nos atendem sem olhar na cara da gente, protagonistas de um jogo de cenas de afirmação autorreferente que nos faz ver uma gama de fraquezas pessoais e institucionais dignas do perdão Divino. Maioria das vezes desprovidos de recursos tecnológicos para subsidiar seus diagnósticos, exato por isso, improvisam perguntas quase sem sentido prático, apenas agindo na defensiva para não admitir as falhas do sistema e os precários recursos do seu ambiente de trabalho.
    Talvez essa seja a razão de a Receita Federal exigir laudo médico complementar ao emitido pelos peritos nos DETRANS, impondo ao requerente a apresentação de documento que certifica a inoperância da máquina pública.
    Seja como for, não se justifica tal imposição ao requerente, considerando-se premissas delineadas na Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, tratado internacional aprovado com força equivalente à de emenda constitucional. Haja vista o disposto pelo Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008 e no Decreto n. 6.949/2009, que promulga a referida Convenção.
Prof. Dr. Wiliam Machado
Pesquisador da Saúde e Qualidade de Vida de Idosos e PcD.
wilmachado@uol.com.br; wily.machado@gmail.com
Fonte:Rede Saci - Imagem Internet

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