A senadora Ana Amélia (PP-RS)
apresentou no final do ano passado um projeto de lei que isenta do pedágio em
rodovias os carros dirigidos por pessoas com deficiência. Ela argumenta que o objetivo de sua proposta (PLS 452/2012) é fortalecer a integração social dessa
parcela da população.
Ana Amélia lembra
que o direito à integração das pessoas com deficiência está previsto no artigo
203 da Constituição e vem se consolidando por meio de iniciativas como a Lei 7.853/1989 e a Lei 10.098/2000.
A Lei
7.853 dispõe, entre outras medidas, sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e disciplina a
atuação do MinistérioPúblico.
Já a Lei 10.098, entre outras providências, estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
É nesse contexto
legal que se insere a iniciativa da senadora. Para permitir a isenção de
pedágio para os motoristas com deficiência, seu projeto altera o artigo 2º da
Lei 7.853.
O projeto
será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita desde dezembro,
e posteriormente na Comissão de AssuntosEconômicos (CAE). Nesta última, a matéria será
avaliada em decisão terminativa, ou seja, se aprovado, o texto não terá de
passar pelo Plenário – a não ser em caso de recurso – e poderá ser enviado diretamente
à Câmara dos Deputados.
Trabalho
conjunto
A proposta de Ana
Amélia se junta a outro projeto de lei, o PL 3.624/2012,
apresentado pelo deputado federal Afonso Hamm em abril do ano
passado, também do PP gaúcho.
O
projeto do deputado visa isentar do pedágio em rodovias federais os veículos
que transportem pessoas com deficiência, sejam eles condutores ou passageiros. A
matéria tramita na Câmara em conjunto com o PL 4.251/2001, projeto de lei mais antigo que,
originalmente, previa a isenção de pedágio para veículos cujos proprietários
sejam portadores de deficiência.
Fonte: Agência
Senado
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