Pessoa com deficiência tem benefícios na CNH, mas paga mais no Brasil
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Maioria dos brasileiros conhece a habilitação especial para
pessoas com deficiência. No entanto, poucas pessoas sabem se podem ou não ter
em mãos este tipo de CNH. Com benefícios atraentes, como liberação de rodízio e
isenção de impostos como IPI, IOF e ICMS, muitas pessoas buscam as aulas em
autoescolas especializadas neste segmento de condutores.
Luciane Habib, gerente da Javarotti,
declara que muitas pessoas que vão à autoescola, na Grande São Paulo, comentam
que nem imaginavam ter o direito de possuir CNH especial. “Vários poderiam se
beneficiar, mas desconhecem o que a lei aprova”, diz. Um problema para os
responsáveis dos locais de ensino é a especialização dos instrutores. “Não há
um curso específico. Por isso, nunca consegui contratar instrutores
capacitados. Além disso, cada autoescola tem seu modo de trabalho. Dessa forma,
preferimos capacitá-los nós mesmos”, conta a gerente.
Já em relação ao condutor, uma das
complicações é a localização de autoescolas especializadas próximas ao local de
moradia do candidato. Guilherme Silva, que está no processo de avaliação da
primeira habilitação, sugere que as autoescolas tentem desenvolver este sistema
de aulas para pessoas com deficiência e que sejam mais acessíveis. “A
quantidade de aulas depende da necessidade. Você passa por orientação para
fazer a prova. Mas bem que a aula podia ser mais perto de casa. Até tem algumas
por aqui, mas nenhuma faz carta especial”, responde o estudante.
A Carteira de Habilitação vem com algumas
restrições no local das observações na parte traseira do documento. Sendo
assim, o condutor, mesmo com restrição mínima, não pode voltar a guiar
normalmente. Estas observações vêm mostradas apenas com letras, desde 2008,
pois somente os órgãos responsáveis terão conhecimento da especialidade de cada
caso, tendo diferenças entre quem precisa de acelerador e freio manuais e quem
dirige um modelo com câmbio automático, por exemplo.
Quando a pessoa com deficiência
compra o veículo, os benefícios vêm com algumas restrições de período. Caso
tenha pedido somente a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até dois
anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa,
fica impedido de vender o automóvel durante três anos após a compra.
Para o grupo de pessoas que querem
ter habilitação especial, as especificações que as qualificam como condutoras
são: paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da
região dorsal inferior), paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo
dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o
movimento), monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular),
monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não
perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), triplegia (paralisia de
três membros), tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois
há um pouco de força em alguns deles), triparesia (paralisia incompleta
de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a
sensibilidade e o movimento), hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo;
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho da função),hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de
um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o
movimento), amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com
deformidade congênita adquirida e câncer de mama (nos casos comprovados por
médicos que a pessoa perdeu a força nos membros). Além dessas especificações,
algumas doenças também fazem parte do quadro da carta especial, como: artrite
reumatoide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla,
mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia,
tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e
externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças
neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson,
linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros
de má-formação.
Pessoas que não podem conduzir, mas
que também recebem os benefícios da carta especial, sendo enquadradas como não
condutoras, são as que possuem deficiência visual, deficiência mental severa e
profunda, física tetraplegia ou autismo. A pessoa não condutora deve passar por
perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde), sendo
importante levar o formulário da Receita Federal. Para o grupo dos não
condutores não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já
que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.
Quando o não condutor tem até 16
anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI
por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão
que ir à Justiça para pedir por esse direito. O automóvel com desconto sai no
nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem
indicar até três condutores para conduzir o veículo.
Sem muita dor de cabeça e com um
laudo anterior diferenciado, a CNH Especial para Deficientes não demora a sair
e não custa mais que a habilitação comum. Pelo menos o custo oficial não é o
mesmo. Porém, em sites que discutem e debatem a vida e a acessibilidade para
pessoas com deficiência, há muitas reclamações sobre o custo extra em algumas
cidades do interior e em Estados como Mato Grosso do Sul, onde as autoescolas
dizem haver um gasto extra com as adaptações dos automóveis para as aulas com
candidatos especiais. Sendo assim, o valor pago pelo cliente “seria” justo.
O Detran de São Paulo informa que não
existe na legislação federal nenhuma norma que obrigue o CFC (Centro de
Formação do Condutor) a dispor de atendimento para pessoas com deficiência
física e que cada empresa pode atuar de modo livre, pois são estabelecimentos
comerciais.
Fonte: Rafael Rojas, R7 / Foto: Getty
Images
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