Transporte aéreo de pessoas com deficiência pode mudar
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A ideia é da Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC) com a proposta de revisar a Resolução Nº 09/2007, que dispõe sobre o
acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência
especial, o que inclui também pessoas com mobilidade reduzida, idosos, mães com
crianças de colo, lactantes e menores desacompanhados. Foram realizadas
audiências públicas para discutir o assunto, além de uma consulta pela
internet.
Uma das alterações propostas é que o operador
aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para
o embarque ou desembarque, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou
descenso (ponte, cadeira específica ou ambulifit) ou por rampa, nos casos que
se fizerem necessários, como é o caso dos passageiros em macas ou cadeiras de
rodas. Entre as mudanças está a ampliação da rede de ambulifts. Agora só
existem em Guarulhos, Congonhas, Brasília e Galeão. O operador poderá celebrar
contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou
empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de
fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
Uma proposta que está provocando polêmica é
acabar com a reserva das três primeiras fileiras dos aviões para esses
passageiros. Eles poderiam ser acomodados em qualquer área, desde que em
assentos no corredor e com braços móveis ou removíveis. O escritor Marcelo
Rubens Paiva, que usa cadeira de rodas, escreveu no Portal Estadão que discorda
da ideia: "Numa emergência, na pressa, a tripulação saberá onde estão
aqueles que precisam de auxílio ? Concentrar na frente não é uma forma de
identificá-los e ajudá-los ?"
A ANAC incluiu na proposta outros benefícios
além dos existentes. Um deles é o desconto mínimo de 80% para os assentos
ocupados para colocar equipamentos médicos necessários. Além disso, prevê
desconto mínimo de 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem relativo a
equipamentos médicos também essenciais a esses passageiros. Manteve, ainda, o
desconto de 80% no valor da passagem do acompanhante quando preciso, entre
outras medidas.
A norma também ficará mais rígida quanto à
recusa de embarque, que deverá ser devidamente justificada. A proposta da ANAC
adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas propostas variam entre R$
10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.
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