Lei regulamenta aposentadoria de pessoa com deficiência
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Nesta
quinta-feira (09/05), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 142,
que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As novas
regras entrarão em vigor em seis meses. O texto diz que a pessoa com
deficiência que tem direito a essa aposentadoria é "aquela que tem
impedimentos de longo prazo de naturezafísica, mental, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas."
A nova lei
garante a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à
pessoa com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de tempo de
contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos
29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de
deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28
anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se
homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência,
desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a
existência de deficiência durante igual período.
A
definição do grau de deficiência em grave, moderada e leve ainda será feita por Regulamento do Poder
Executivo, diz o texto. A avaliação da deficiência será
médica e funcional e o seu grau será atestado por perícia própria do INSS.
A lei
ainda dispõe sobre os casos de existência de deficiência anterior à data da
vigência das novas regras e sobre o cálculo da renda mensal da aposentadoria
devida ao segurado com deficiência.
Fonte: Exame
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