Aposentadoria para deficiente será até 40% maior
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No país existem 20,4 milhões de deficientes no mercado de trabalho,
porém apenas 8,16 milhões deles têm carteira assinada, segundo o IBGE.
Para aumentar a formalidade entre os deficientes, o governo promulgou a Lei
142/2013, no último dia 8, que reduz em até dez anos o tempo de
contribuição exigido e aumenta em até 40% o valor da aposentadoria por
tempo de contribuição para segurados com deficiência de graus leve, moderado e
grave. A lei deve entrar em vigor no dia 8 de novembro de 2013.
Os deficientes que já
trabalham e estão contribuindo para o INSS poderão
contar o tempo já computado pelas novas regras. “Teremos pessoas que poderão se
aposentar com vantagens assim que a lei entrar em vigor daqui a seis meses”,
disse Leonardo Rolim, secretário de Políticas da Previdência Social. “Essa é a
nossa expectativa.”
Na prática, para os
deficientes, a nova lei acaba com o fator previdenciário, que hoje reduz em até
40% o valor da aposentadoria integral levando em conta a idade, o tempo de
contribuição e a expectativa de vida. Uma segurada sem deficiência que
contribuiu sobre uma média de R$ 1 mil mensais durante 30 anos, com 54 anos de
idade tem direito a uma aposentadoria de R$ 586. Com a regra especial, uma
mulher deficiente nas mesmas condições receberia o valor integral, ou seja, R$
1 mil por mês.
Até novembro, o governo deve
definir as regras para qualificar o grau de deficiência. Condição física e
social serão levadas em conta.
Fonte: http://www.redebomdia.com.br
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