Carro para deficiente auditivo poderá ficar isento de IPI
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Os deficientes auditivos poderão ter direito a comprar carro com isenção
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida é prevista em
projeto de lei do Senado ( PLS 17/2004 ) aprovado em caráter terminativo pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) e que poderá ser enviado diretamente à Câmara dos
Deputados.
A Lei nº 8.989/1995 já concede o benefício a pessoas com deficiência
física, visual, intelectual severa ou profunda e a autistas, diretamente ou por
intermédio de seu representante legal. A isonomia de tratamento tributário foi
o principal argumento apresentado pelo autor do projeto, senador Paulo Paim
(PT-RS), para convencer o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador
Cyro Miranda (PSDB-GO), a recomendar a aprovação da proposta com duas emendas.
A isenção de IPI regulada pelo PLS 17/2004 se restringe a automóveis de
fabricação nacional com, no mínimo, quatro portas; equipados com motor de
cilindrada inferior a dois mil centímetros cúbicos e movidos a combustível de
origem renovável ou sistema reversível de combustão.
Emendas
Como o projeto implica isenção fiscal, o relator acrescentou duas
emendas para ajustá-lo às exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal. Assim, condicionou sua entrada em vigor
à inclusão -no projeto anual de lei orçamentária -da estimativa de renúncia
fiscal decorrente da isenção de IPI para a compra de carros por pessoas com
deficiência.
Esta providência deverá ocorrer 60 dias após a publicação da lei
originada pelo PLS 17/2004. Os efeitos da medida só serão sentidos no primeiro
dia do exercício financeiro posterior à implantação da previsão de renúncia no
projeto orçamentário. A proposta de orçamento para os exercícios seguintes
também deverá especificar o montante estimado de isenção para estes casos.
Fonte: JusBrasil
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