Saiba como ter acesso às vagas de estacionamento exclusivas para idosos e pessoas com deficiência
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Cidadãos com idade igual ou superior a
60 anos têm direito a vaga exclusiva de estacionamento, seja em espaço público
ou privado, como shoppings, supermercados e bancos. O mesmo vale para pessoas
portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com a legislação de trânsito vigente, deve haver uma reserva mínima de 5% das vagas para o primeiro grupo e de 2% para o segundo, devidamente demarcadas com a palavra “Idoso” e com o Símbolo Internacional de Acesso, respectivamente.
Porém, para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento própria, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras.
O titular poderá utilizá-la em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou quem está dirigindo. Tanto o Cartão do Idoso quanto o da Pessoa com Deficiência vale em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou seja usada por terceiros.
É válido destacar que o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, que gera três pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 53,20.
Como e onde conseguir a credencial?
A credencial para estacionamento exclusivo é emitida pelo órgão executivo de trânsito de cada município.
Na Capital, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo. Veja abaixo o procedimento necessário:
Cartão do Idoso
Para solicitar o Cartão do Idoso, é preciso acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), fazer o cadastro e preencher o formulário. Ao final, o interessado deve imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, no prazo máximo de 15 dias, ao Setor de Autorizações Especiais do DSV, com cópia simples dos documentos listados abaixo:
• Documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do requerente; se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;
É possível acompanhar a andamento da solicitação no site do SUAE, clicando na opção "Consultar Requerimentos".
Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência
A solicitação também deve ser realizada ao DSV, presencialmente ou via Correios. Primeiro, é preciso preencher o formulário de Requerimento para Cartão DEFIS-DSV, que pode ser acessado clicando aqui. Depois, basta anexar os documentos listados abaixo e protocolar no Setor de Autorizações Especiais do órgão:
• Cópia simples do RG ou de documento equivalente da pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida;
A data de emissão do atestado não deve ser anterior a três meses da solicitação. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples, desde que apresentada junto com o original.
Quando o pedido for realizado via Correios, os cartões serão enviados à residência do requerente.
Endereços
Solicitação via Correios
Setor de
Autorizações Especiais do DSV
Caixa Postal 11.400
CEP 05422-970
Solicitação presencial
Setor de
Autorizações Especiais do DSV
Rua Sumidouro, 740 –
Pinheiros – São Paulo.
De segunda a sexta-feira,
das 8h às 17h.
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