STJ confirma decisão que mandou governo do DF pagar indenização de R$ 450 mil para vigilante que ficou paraplégico após tiro da Polícia

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A vítima, que tinha 25 anos à época dos fatos, ainda vai receber pensão mensal vitalícia

Superior Tribunal de Justiça
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que determinou que o governo do Distrito Federal indenize em R$ 450 mil um vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado pela Polícia. A vítima, que tinha 25 anos à época dos fatos, ainda vai receber pensão mensal vitalícia, conforme a ordem do TJDFT, mantida pela corte superior.

O caso chegou ao STJ após o governo do DF apresentar recurso contra decisão de segunda instância sob a alegação de ‘exorbitância do valor arbitrado’ a título de danos morais e estéticos, apontando que o valor da indenização estaria em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A decisão questionada foi dada no âmbito de uma ação de responsabilidade civil contra o governo, sendo que TJDF aumentou o valor da indenização que havia sido fixada no caso – de R$ 150 mil para R$ 450 mil -, sob o fundamento de que a vítima, na época do fato, tinha apenas 25 anos e exercia profissão regular. Além disso, a corte considerou que efeitos do acidente se estenderão por toda a vida da vítima, ‘aumentando a intensidade e a duração do sofrimento’, justificando assim o pagamento de pensão mensal vitalícia.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Herman Benjamin, considerou ‘inviável’ analisar a tese do governo sobre ‘exorbitância’ da indenização. O julgamento ocorreu no dia 1º de setembro e as informações foram divulgadas pelo STJ na sexta, 25.

O ministro do STJ ponderou que a paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e estético e apontou que os cálculos dos dois tipos de dano devem ser feitos separadamente. Segundo Benjamin, ‘é difícil imaginar prejuízo pessoal mais extenso do que paraplegia permanente, sobretudo se jovem a vítima, e provocada por agente policial, representante direto do Estado, que a todos deve proteger’.

“Trata-se de lesão incapacitante, substancial e irreversível, que fulmina de frente o bem fundamental da liberdade, o direito de ir e vir. Daí equivaler, mutandis, a extrajudicialmente condenar inocente à prisão perpétua com tortura. Embora muitos, com admirável perseverança e esforço, consigam superar as múltiplas adversidades da paralisia, muitos outros definham no corpo e no espírito.

Entre os mais sofredores, não é incomum se reclamar ser a paraplegia pior do que a morte. É que esta põe termo a dor, enquanto aquela dá início a uma nova vida de padecimento sem fim, uma existência de imobilidade, dependência, frustrações, angústias, comprometimento da autoestima, efeitos colaterais e complicações sem perspectiva de final feliz”, registra a ementa do acórdão.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Fonte: Jornal de Brasília

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