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Comissão aprova política de proteção aos direitos das pessoas com TDAH

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Medida prevê acesso à educação, atenção integral à saúde e incentivo à inserção no mercado de trabalho

Foto de três crianças em uma sala de aula. Duas delas, um menino e uma menina, estão sentados na mesma mesa e compartilham os instrumentos da aula. Ao fundo uma menina em uma mesa com materiais escolares.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. O texto prevê as diretrizes da nova política e os direitos das pessoas com TDAH.

A proposta aprovada foi substitutiva do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PSD-PI). O substitutivo acrescentou um dispositivo para determinar que as empresas, públicas ou privadas, com mais de 10 mil colaboradores tenham equipe de recursos humanos capacitada para incluir essa parcela da população.

Átila Lira explicou ainda que o projeto assegura às pessoas com TDAH os direitos já garantidos a quem possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele relembra que ambas as condições são classificadas como transtornos do neurodesenvolvimento e estão correlacionadas. “Embora ainda sejam necessárias mais pesquisas para entender melhor a conexão entre TDAH e TEA, estima-se que 14% das crianças com TDAH também tenham TEA, e até 80% das pessoas com TEA apresentam o TDAH também”, disse o relator.

Diretrizes

A proposta prevê como diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade: a intersetorialidade no cuidado; a atenção integral à saúde; a participação de pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas; o incentivo à formação e à capacitação e à inserção no mercado de trabalho, entre outros pontos.

São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, e mais. Não deverá ter impedimento na participação de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.

Por fim, o texto estabelece que o dirigente de escola que recusar a matrícula ou a renovação de pessoa com TDAH receberá uma advertência por escrito da autoridade competente da área de educação. Em caso de reincidência, perderá o cargo se for servidor público.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

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