Pessoas com Deficiência e a Lei de acessibilidade em condomínios

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Os síndicos devem estar atentos à lei de acessibilidade em seus condomínios e adaptar os empreendimentos segundo determina a legislação. Isso deve ser feito não só para cumprir as normas, mas sim para garantir a segurança e a qualidade de vida de todos os condôminos.

A “acessibilidade” em um condomínio não é somente pensar em atender a um cadeirante ou uma pessoa que tem dificuldade em se locomover. Por isso, a lei de acessibilidade em condomínios é tão importante. A questão de possibilitar o acesso vai muito além do grupo de cadeirantes, já que existem outras deficiências que precisam de uma mobilidade mais facilitada.

Desde de 2020, por lei, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A lei fala também sobre vagas de garagem.

Além dos cadeirantes, o condomínio precisa atender às necessidades de pessoas que precisam de outros equipamentos para se movimentar, como: bengalas e andadores. E ainda, pensar na locomoção e bem estar de pessoas com mobilidade reduzida, como: obesos, idosos, mães com crianças de colo, gestantes, pessoas com alta e baixa estatura, acidentados, cegos, autistas, entre outros.

Não só a LBI, mas legislações federais, estaduais e municipais também garantem o direito de todos os cidadãos no convívio em condomínios. As leis precisam ser cumpridas e os síndicos estarem atentos a elas.

Para orientação de todos no sentido técnico das adaptações necessárias, existe a norma ABNT NBR 9050. Ela é gratuita e todos tem acesso facilmente.

De modo geral, a norma mostra, em detalhes, quais são os parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural das edificações e as condições de acessibilidade, para que uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tenha mobilidade, inclusive, dentro da própria casa. No caso dos condomínios, as adaptações devem ser aplicadas nas áreas de uso comum.

Acompanhe a matéria completa, com regras, leis, normas e dicas, além da responsabilidade legal dos síndicos, através do link.

Fonte: Revista Reação

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