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Instituto MoraDavi oferece o direito de moradia digna a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social

Instituto MoraDavi oferece o direito de moradia digna a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social

 O instituto pretende reformar no mínimo 30 casas no primeiro semestre de 2022 na região metropolitana de Belo Horizonte.

Imagem com Descrição: A foto mostra Davi Rabelo sorrindo e em uma cadeira de rodas, e seu pai, Edvaldo Rabelo, está do lado e com o braço no pescoço do filho, sorrindo e segurando um microfone. Ele é o fundador do Instituto MoraDavi.

“Davi é um jovem muito afetuoso e feliz. Sua força e coragem nos inspira todos os dias”. Edvaldo Rabelo

Moradia digna para pessoas com deficiência

Moradia digna para pessoas com deficiência

 Em Ceilândia, governador Ibaneis Rocha anuncia criação de programa habitacional específico para quem ainda não é beneficiado com a casa própria

IAN FERRAZ, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: SAULO MORENO


Governo de SP sorteia moradias para pessoas com deficiência

Governo de SP sorteia moradias para pessoas com deficiência

O Governo de São Paulo, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), passou a realizar os sorteios de endereço das moradias entre as famílias habilitadas com uma casa nos conjuntos habitacionais, por meio virtual. O objetivo é não atrasar as entregas e não promover aglomerações.

Já foram sorteadas virtualmente 150 moradias para pessoas com deficiência que vivem em situação de pobreza.

Os conjuntos habitacionais do CDHU contam com desenho universal, projetados especialmente para atender a parcela da população que necessita de acessibilidade arquitetônica, que minimiza as barreiras ambientais físicas nas residências.

Nos próximos meses, mais 655 casas acessíveis serão sorteadas.

Mais informações: www.saopaulo.sp.gov.br

Fonte: Secretaria das Pessoas com Deficiência de SP

Artigo da LBI entra em vigor e garante imóveis acessíveis para pessoas com deficiência

Artigo da LBI entra em vigor e garante imóveis acessíveis para pessoas com deficiência

A partir do dia 27 de janeiro, novos projetos protocolados em prefeituras de todo o Brasil devem ter porcentual de unidades de moradia adaptáveis ou adaptadas

Cadeirante há 22 anos, Edson Alba passou pelo processo de pedir uma unidade adaptada antes da vigência do artigo. Foto: Nilton Fukuda
A partir da próxima segunda-feira, 27 de janeiro, projetos de construtoras e incorporadoras protocolados em todas as prefeituras do País deverão atender aos critérios de acessibilidade estipulados no artigo 58 da Lei n° 13.146/2015 –Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), conforme Decreto Presidencial n° 9.451 assinado em julho de 2018. Na prática, pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de nanismo ou limitações auditivas e visuais, por exemplo, estão asseguradas por Lei a pedirem adaptações em imóveis adquiridos na planta (antes do início da construção) sem que haja custo adicional.

De acordo com o último censo do IBGE – realizado em 2010 – cerca de 24% da população brasileira declarou ter algum grau de deficiência ou dificuldade em habilidades motoras, visuais, de audição ou intelectuais. A porcentagem de pessoas com dificuldade severa de mobilidade é de 2,3%, por exemplo.

Para assegurar a acessibilidade dessa parcela da população, a LBI conta com três artigos que impactam diretamente no setor de construção civil. O artigo 32, já em vigor, estabelece que construções habitacionais de cunho social e financiadas com recursos públicos, como o Minha Casa Minha Vida, devem conter 3% de unidades adaptadas. O artigo 45, também em vigor, corresponde a hotéis e demais estabelecimentos comerciais e estipula a obrigatoriedade de 5% de unidades adaptadas.

O artigo 58 impacta diretamente em novos projetos de médio e alto padrão. Para seguir a legislação, construtoras e incorporadoras têm duas opções: protocolar empreendimentos com 100% de unidades internas adaptáveis ou imóveis com 3% de unidades internas já adaptadas.

A unidade adaptável deve ser projetada de forma em que possa ser convertida futuramente em unidade acessível. Isso significa que é imprescindível que alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes sejam possíveis de serem realizadas sem que a estrutura da edificação e instalações prediais sejam afetadas. Já as unidades adaptadas devem ser entregues seguindo parâmetros acessíveis em larguras de corredores (90 cm), portas (80 cm), banheiro (cadeirante deve entrar e sair de frente do cômodo, ou seja, é preciso proporcionar giro de 180° da cadeira de rodas), altura e distância máxima de interruptores (altura pode mudar de acordo com a necessidade – pessoas com nanismo e cadeirantes têm alturas diferentes, por exemplo), entre outras. Sinais visuais e sonoros também compõem unidades adaptadas para pessoas com deficiências visuais e auditivas. Os padrões de acessibilidade estão estabelecidos em norma da ABNT NBR 9050.

Carlos Borges, vice-presidente do Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP), ressalta que será preciso mudar a forma como os profissionais e as empresas planejam os novos projetos. “Para conceber um empreendimento que possa ser adaptável, não é possível simplesmente pegar uma planta normal e depois fazer uma adaptação. É preciso pensar no projeto já com essa possibilidade. Seja na largura de corredores ou em instalações elétricas e hidráulicas. Todo o projeto tem que ser pensado como adaptável. É uma mudança de mindset”, diz.

O Secovi-SP e especialistas no tema acreditam que a Lei retoma o conceito de desenho universal e fortalece a arquitetura pensada para as pessoas. “Acredito que a Lei será uma aula inclusiva para os arquitetos responsáveis por esses projetos. Precisamos voltar a pensar na qualidade da moradia, em edifícios construídos para seres humanos, que mudam com o tempo, envelhecem, adoecem, quebram uma perna ou recebem o pai idoso para morar com ele”, acredita Silvana Cambiaghi, arquiteta e presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo.

Cadeirante há 22 anos, Edson Alba passou pelo processo de pedir uma unidade adaptada antes da vigência do artigo. Seis meses antes da entrega do imóvel, ele pediu o aumento da largura das portas (de 70 cm para 90 cm) e a instalação de uma rampa entre a sacada e a entrada da sala, pois havia um degrau no ambiente. “Acredito que a vigência do artigo vem para somar. Ainda mais porque existe a tendência de construir imóveis cada vez menores. Neles, a adaptação é mais difícil e a Lei vai assegurar isso”, acredita. Edson completa que a construtora não demonstrou resistência e todas as adaptações foram feitas sem custo adicional.

Pelo artigo 58, estão isentos imóveis com um dormitório e até 35 m² e imóveis de dois dormitórios com até 41 m².

Na prática. Luiz Antonio França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), diz que construtoras e incorporadoras estão preparadas para seguir a legislação a partir desta segunda-feira, 27. “Estamos falando de imóveis de médio e alto padrão, não existe dificuldade. E a legislação é clara e objetiva”, diz.

A reportagem do Estado entrou em contato com incorporadoras da cidade de São Paulo e nenhuma aceitou falar sobre o tema. Apenas a Plano&Plano comentou o assunto.

“Como nossos empreendimentos são financiados pela Caixa Econômica Federal (são construções para o Minha Casa Minha Vida, por isso atendem ao artigo 32), já cumprimos esses requisitos. Nos últimos três anos, 100% dos empreendimentos seguem as normas”, diz Renee Silveira, gerente da incorporadora.

Em dezembro de 2019, o Secovi-SP, a Abrainc e a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo com apoio de outras entidades do setor lançaram o Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais. A cartilha traz detalhes sobre as exigências estabelecidas pelo artigo 58 e traz medidas e adaptações necessárias para os novos projetos. O guia está disponível gratuitamente no site do Secovi-SP.


COLABOROU ANNA BARBOSA, estagiária sob a supervisão do editor de Economia e Negócios, Alexandre Calais. 

Fonte: Estadão 
'Lei da Inclusão' entra em vigor este mês e prevê acessibilidade em todos os novos projetos residenciais

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A nova lei também prevê áreas externas acessíveis e 2% das vagas de garagens reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Cozinha adaptada com projeto de Maurício Arruda para Tabata Contri, apresentada no Decora, do GNT (Foto: Alexandre Disaro/Divulgação)


JULYANA OLIVEIRA

Recentemente, em uma palestra durante o Casa Vogue Experience, a ex-ginasta da seleção brasileira Lais Souza contou sobre as dificuldades de acessibilidade para cadeirantes. “Fiz algumas adaptações na casa, mas não muitas. Retirei o box do banheiro para facilitar meu acesso, mudei a altura do balcão para conseguir encaixar a minha cadeira de rodas e comprei uma cama de casal regulável, que me permite levantar um pouco os pés”, conta a jovem.

Ter uma casa adaptada e equipamentos tecnológicos e com design são elementos essenciais para quem tem nenhuma ou pouca locomoção e necessita de ajuda diária. Esses quesitos, no entanto, pesam no bolso. Surge no horizonte uma solução, a Lei de Inclusão. De acordo com o Decreto Federal 9.451, a partir de 26 de janeiro de 2020, os projetos de apartamentos residenciais deverão ser entregues convertidos ou aptos à conversão futura para o uso de pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida.

Em outras palavras, os novos projetos residências devem considerar largura de portas e corredores, desníveis, altura de guarda-corpo, entre outros detalhes construtivos. Para tanto, o comprador do imóvel deve sinalizar o desejo por uma unidade com acessibilidade e as adaptações não podem gerar custos adicionais ao proprietário. "A nova lei terá um grande impacto no mercado. Exigirá mais responsabilidade dos arquitetos, além de criatividade para otimizar os espaços privativos”, explica Renato Siqueira, arquiteto e diretor de operações do estúdio de arquitetura Perkins and Will.

Além dos espaços internos, as áreas externas do condomínio também devem atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade. Para finalizar, pelo menos 2% das vagas de garagem devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Apesar de uma conquista, a discussão precisa ser levada adiante, de acordo com Grazzieli Gomes Rocha, sócia diretora do escritório Aflalo/Gasperini. “A Lei de Inclusão vai resgatar a qualidade de uso dos espaços que ao longo do tempo se perdeu com a diminuição dos ambientes. Uma nova reflexão importante é a adaptação dos projetos ao envelhecimento das pessoas. A arquitetura também precisa ser pensada para o usuário envelhecer bem”, pontua.

Fonte: Casa Vogue
Construtora lança residenciais com mais acessibilidade a idosos e pessoas com deficiência em BH

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A Construtora Casa Mais, visando ao aumento do número de idosos e de pessoas com deficiência física, estabelece projetos que atendem à dificuldade de locomoção desse público. 

Segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 10% da população, cerca de 23 milhões de pessoas, é composta por idosos e aproximadamente 24% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência. 

A Casa Mais lançou recentemente empreendimentos que seguem um padrão de acessibilidade para as pessoas com dificuldades de movimentos, como os residenciais Van Gogh, Mirante do Sol, Haroldo Andrade, Athenas e Ilha de Santorini.

De acordo com o presidente da empresa, Peterson Querino, além de rampas de acesso, corrimão e elevadores oferecidos em quase todos os prédios, a construtora aposta em outros elementos para atrair esse perfil de cliente. 

“Utilizamos um piso tátil e também iluminação apropriada em todas as áreas externas. Dessa forma, aumentamos a segurança e diminuímos os riscos de acidentes com idosos e deficientes físicos”, salienta. 

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